A Comissão Europeia propôs novas regras para facilitar e acelerar o reconhecimento de qualificações profissionais de cidadãos de países de fora da União Europeia.
Apresentado em 15 de setembro, o projeto cria pela primeira vez um marco comum europeu específico para cidadãos de países terceiros, hoje sujeitos principalmente às regras de cada Estado-membro. A proposta tramita pelo procedimento legislativo ordinário e ainda precisa ser aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE.
As regras alcançariam tanto estrangeiros que já vivem legalmente em um país da UE quanto pessoas que pretendem entrar e residir no bloco e demonstrem intenção concreta de migração, por exemplo, por meio de pedido de visto ou autorização de residência, oferta de emprego ou registro no EU Talent Pool.
A proposta abrange qualificações obtidas tanto fora da União Europeia quanto em outro Estado-membro quando o titular é cidadão de um país terceiro. Não se aplica ao reconhecimento de diplomas para prosseguimento de estudos acadêmicos.
Processo leva hoje, em média, 14 meses
Atualmente, não existe para cidadãos de países terceiros um sistema europeu equivalente ao previsto pela Diretiva 2005/36/CE para cidadãos da União Europeia.
Segundo a avaliação da Comissão, os procedimentos de reconhecimento custam, em média, € 1.500 e levam 14,2 meses. Entre os cidadãos de países terceiros consultados, 70,4% consideraram a duração do processo um problema grande ou muito grande.
A Comissão afirma que a fragmentação das regras dificulta a contratação de trabalhadores qualificados e contribui para que imigrantes exerçam funções abaixo de seu nível de formação, em um cenário de falta de profissionais em diferentes setores da economia europeia.
Decisão em até três meses após pedido completo
Pela proposta, a autoridade responsável deverá confirmar o recebimento do pedido em até um mês e informar ao candidato se há documentos faltando.
Depois da apresentação de toda a documentação exigida, a decisão deverá ser tomada em até três meses. O prazo poderá ser prorrogado por mais um mês em determinados procedimentos. A decisão, assim como a ausência de resposta dentro do prazo, poderá ser contestada conforme a legislação nacional.
Os Estados-membros também deverão permitir que os procedimentos sejam realizados remotamente e por meios eletrônicos, inclusive quando o interessado ainda estiver em outro país.
Sete grupos profissionais terão mecanismo automático
Outro ponto da proposta é a criação de um mecanismo de reconhecimento automático para qualificações obtidas em países terceiros em sete grupos profissionais: médicos, enfermeiros responsáveis por cuidados gerais, dentistas, parteiras, veterinários, farmacêuticos e arquitetos.
O mecanismo, porém, não significa que qualquer diploma estrangeiro nessas áreas passará a ser automaticamente aceito.
Para se beneficiar do sistema, a qualificação deverá resultar de um programa de formação previamente avaliado por um organismo considerado confiável nos termos da futura diretiva. Esse programa terá de atender aos requisitos europeus de qualidade e formação aplicáveis à profissão. A qualificação também deverá ser emitida como credencial digital.
Na prática, o reconhecimento automático estará vinculado aos programas de formação que cumprirem essas condições, e não simplesmente ao país de origem do diploma.
Reconhecimento continuará valendo no país que tomou a decisão
A proposta harmoniza procedimentos e garantias, mas não cria uma autorização profissional única válida automaticamente em toda a União Europeia.
A decisão de reconhecimento continuará sendo tomada pelo Estado-membro onde o profissional pretende exercer a atividade. Assim, o reconhecimento concedido na Itália, por exemplo, não será automaticamente transferido para França, Alemanha ou outro país da UE.
O que muda para brasileiros
Se a diretiva for aprovada, brasileiros que não possuem cidadania de um país da União Europeia poderão ser diretamente beneficiados pelas novas regras quando buscarem o reconhecimento de suas qualificações para trabalhar ou para procedimentos migratórios abrangidos pelo texto.
A situação é diferente para brasileiros que também possuem cidadania italiana ou de outro país da UE. Como cidadãos europeus, eles não se enquadram no conceito de cidadão de país terceiro usado por esta proposta.
No mesmo pacote, porém, a Comissão apresentou outra proposta, a COM(2026) 995, que altera a Diretiva 2005/36/CE e estabelece procedimentos para cidadãos da UE que tenham obtido qualificações profissionais fora do bloco. O objetivo declarado é evitar que cidadãos europeus com formação em países terceiros recebam tratamento menos favorável que cidadãos não europeus abrangidos pelo novo sistema.
Regras ainda não estão em vigor
As mudanças ainda são apenas propostas legislativas.
O texto COM(2026) 990 tramita sob o número 2026/0275/COD e terá de ser negociado e aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.
Na versão apresentada pela Comissão, os países terão até dois anos após a entrada em vigor da diretiva para adaptar suas leis, regulamentos e procedimentos administrativos.
Até que todo esse processo seja concluído, continuam valendo as regras atualmente adotadas por cada país para o reconhecimento de qualificações de cidadãos de fora da União Europeia.
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