Siga o Italianismo

Olá, o que deseja procurar?

Italianismo – Notícias sobre a ItáliaItalianismo – Notícias sobre a Itália

Cidadania

Tribunal confirma cidadania italiana a menor adotado no exterior

Tribunal de Roma reforça que consulados devem emitir cidadania em adoções estrangeiras transcritas na Itália.

Justiça italiana confirma obrigação de consulados em casos de adoção internacional
Justiça italiana confirma obrigação de consulados em casos de adoção internacional | Foto: Depositphotos

Uma sentença do Tribunal de Roma, proferida em 2 de abril de 2025, reafirmou a obrigatoriedade de consulados italianos emitirem o atestado de cidadania para menores adotados no exterior, desde que a adoção tenha sido regularmente transcrita na Itália.

O caso envolveu uma cidadã italiana por naturalização, residente em Pratola Peligna, na província de L’Aquila, mas domiciliada na Tunísia. Ela obteve uma sentença de adoção do sobrinho, em situação de abandono, no Tribunal de Sousse, na Tunísia.

A decisão estrangeira foi transcrita no registro civil de Pratola Peligna com base nos artigos 64, 65 e 66 da Lei nº 218/1995, norma que regula o direito internacional privado italiano. Com isso, o município reconheceu a validade da sentença e declarou a cidadania italiana do menor, conforme previsto no artigo 3 da Lei nº 91/1992.

Como o menor reside no exterior, cabe ao Ministério das Relações Exteriores, por meio da embaixada italiana local, emitir o atestado de cidadania, conforme o artigo 16 do Decreto nº 572/1993 e os artigos 10 e 11 do Decreto Legislativo nº 71/2011.

Apesar dos documentos estarem completos e diversos pedidos terem sido feitos, a embaixada italiana na Tunísia não emitiu o documento. Diante disso, a família recorreu à Justiça, representada pelas advogadas Arselinda Shoshi e Admira Beqiraj.

Apenas após a citação judicial, a embaixada emitiu o atestado. O tribunal considerou a demanda atendida, encerrando o processo, mas aproveitou para reforçar dois pontos fundamentais: a validade da transcrição da adoção estrangeira e a obrigação consular de reconhecer a cidadania quando todos os requisitos legais estiverem preenchidos.

A sentença (n. 5058/2025) reitera que a cidadania italiana decorre automaticamente da adoção transcrita legalmente e que os consulados não podem se omitir no cumprimento dessa atribuição legal.

COMENTÁRIOS

Recomendado para você

Cultura

Descubra o que é verdade e o que é mito na cultura italiana, entre gestos, família, comida e muito mais.

Cidadania

Município sofre sanção inédita por descumprir ordem judicial de cidadania italiana.

Cidadania

Comunidade italiana no Venezuela relata repressão e pobreza extrema.

Cidadania

Burocracia à moda antiga atrasa cidadania de ítalo-descendentes.

Cidadania

Jornal Corriere Della Sera dá direito de resposta após polêmica com italo-brasileiros: "invasores"

Destinos

Os mercados de Natal mais encantadores da Europa: três estão na Itália.

Destinos

Veja os feriados na Itália em 2026 e como aproveitar melhor cada data com dicas culturais, gastronômicas e de planejamento.

Esporte

Juiz italiano é preso por manipular jogos para apostas ilegais.

Cotidiano

Jéssica Stapazzolo, brasileira assassinada na Itália, terá cerimônia em sua memória.

Cidadania

Tribunal de Paola ordena que Comune transcreva certidões de ítalo-brasileiros já reconhecidos como cidadãos italianos.

Cidadania

Político reage a artigo do Corriere della Sera e denuncia “preconceito contra descendentes de italianos”

Cidadania

Artigo do Corriere usa tom preconceituoso ao retratar ítalo-brasileiros como ameaça à Itália e à sua justiça.