A Corte de Cassação de Roma, tribunal de última instância na Itália, decidiu que ações de reconhecimento da cidadania por direito de sangue propostas por residentes no exterior devem ser protocoladas no tribunal do local de nascimento do ascendente italiano.
A decisão consta na sentença n. 283/2026, publicada em 6 de janeiro de 2026. O entendimento afasta a possibilidade de ajuizamento no Tribunal de Roma com base no foro da Administração Pública.
Entendimento da Suprema Corte
O caso analisou um conflito de competência após o Tribunal de Roma declinar da análise de uma ação de cidadania e remeter o processo ao Tribunal de Veneza.
Os autores, representados pelos advogados Giovanni Bonato e Riccardo de Simone, sustentaram que o foro de Roma deveria ser considerado alternativo ao foro do local de nascimento do ascendente italiano. Segundo essa tese, haveria concorrência entre os dois critérios.
A Corte rejeitou esse argumento.
Base legal
A decisão cita o artigo 4, comma 5, do Decreto-Lei n. 13 de 2017, com redação dada pela Lei n. 206 de 2021. A norma estabelece que, quando o requerente reside no exterior, a competência territorial deve observar o comune de nascimento do pai, da mãe ou do ascendente italiano.
Segundo a Corte, essa regra constitui derrogação expressa ao chamado foro erariale, previsto no artigo 25 do Código de Processo Civil italiano.
O entendimento afirma que o critério legal é claro, específico e incompatível com a aplicação alternativa do foro de Roma.
Impacto prático
Com a decisão, descendentes de italianos deverão ajuizar ações no tribunal correspondente ao local de nascimento do ascendente na Itália.
Descendentes de emigrantes nascidos na região do Vêneto deverão protocolar ações em Veneza. Descendentes de toscanos deverão protocolar em Florença, por exemplo.
A competência foi declarada inderrogável.
Veja a sentença completa:























































