Uma recente sentença do Tribunal de Campobasso, proferida em 1º de maio de 2025, reacendeu a esperança de milhares de descendentes de italianos que buscam o reconhecimento da cidadania. A decisão rejeitou a aplicação retroativa do Decreto-Lei n. 36/2025, conhecido como “Decreto Tajani”, como desejava o Ministério do Interior.
Os autores da ação, ítalo-americanos, com processo iniciado antes da entrada em vigor do decreto, obtiveram o reconhecimento da cidadania italiana. O juiz também condenou o Ministério do Interior ao pagamento das custas judiciais, destacando que o decreto não prevê expressamente a retroatividade das novas regras.
A tentativa do governo de restringir a cidadania a apenas duas gerações nascidas no exterior foi considerada incompatível com o princípio do ius sanguinis, ainda em vigor na legislação italiana. A sentença ainda recusou o pedido de suspensão do processo até o julgamento da Corte Constitucional – previsto para 24 de junho – afastando a tese de inconstitucionalidade da Lei n. 91/1992, que rege a matéria.
O Ministério do Interior havia solicitado a aplicação imediata do decreto e a suspensão do processo, citando uma arguição de inconstitucionalidade em trâmite na Corte Constitucional apresentada pelo Tribunal de Bolonha. No entanto, o juiz de Campobasso entendeu que tais argumentos não justificam a interrupção do reconhecimento da cidadania.
“Trata-se de um primeiro, ainda parcial, mas fundamental pronunciamento de um Tribunal italiano sobre o Decreto-Lei n. 36/2025 poucas semanas depois da sua aprovação e que pode representar um monito (advertência) importante tanto pelo Parlamento quanto pelos outros Tribunais italianos”, disse em nota, Marco Mellone, advogado da causa.
Para o senador Francesco Giacobbe (Partido Democrático), a decisão representa uma confirmação de sua posição política: “É exatamente o que tenho defendido na Comissão de Assuntos Constitucionais. Não se pode aplicar retroativamente uma norma que afeta milhares de pessoas que já estavam em processo legítimo de cidadania italiana”.

O parlamentar reforça que o decreto deve ser reescrito: “Não é aceitável dividir famílias, concedendo cidadania a um filho e negando ao irmão. É uma injustiça evidente, e vou continuar a lutar para barrar esse decreto”.
A decisão do Tribunal de Campobasso estabelece um precedente relevante. Embora trate exclusivamente de um processo iniciado antes da promulgação do decreto, o entendimento do juiz serve como prenúncio do que pode ocorrer em julgamentos futuros. A posição clara da Justiça contra a retroatividade tende a influenciar outras cortes e fortalece as críticas já levantadas no Parlamento italiano.
A sentença pode ser baixada aqui: Sentenza – Tribunale di Campobasso
