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Quer trabalhar na Itália em 2026? Veja os tipos de visto que você pode pedir

Veja quais vistos de trabalho você pode solicitar para morar na Itália em 2026.

Morar e trabalhar na Itália é o objetivo de muitos estrangeiros, mas conseguir um visto pode ser um grande desafio para quem vem de fora da União Europeia.
Morar e trabalhar na Itália é o objetivo de muitos estrangeiros, mas conseguir um visto pode ser um grande desafio para quem vem de fora da União Europeia.

Morar e trabalhar na Itália é o objetivo de muitos brasileiros, mas conseguir um visto pode ser um grande desafio para quem vem de fora da União Europeia.

Com uma das taxas de desemprego mais altas da UE, o país adota medidas para proteger o mercado interno, priorizando vagas para italianos e europeus. Ainda assim, há caminhos legais para trabalhar na Itália, mesmo sendo cidadão de país não pertencente ao bloco.

A seguir, veja quais são os principais tipos de visto de trabalho disponíveis em 2026.

Visto com base em cotas (decreto flussi)

O sistema de cotas da Itália, chamado decreto flussi, libera anualmente um número limitado de vistos para estrangeiros não europeus. Em 2026, o governo prevê a liberação de 164.850 permissões, com mais 332.700 previstas até 2028.

Apesar do número parecer alto, a maioria das vagas é destinada a setores como agricultura, hotelaria, assistência domiciliar e indústria pesada. Além disso, é necessário que o empregador italiano faça a solicitação. As vagas costumam se esgotar em minutos, no chamado click day.

Também sob esse decreto está o visto para autônomos. Em 2026, apenas 650 serão concedidos, parte deles reservada a cidadãos de países específicos.

Visto para nômades digitais

Lançado em abril de 2024, o visto para nômades digitais abriu uma nova possibilidade para trabalhadores remotos. Para solicitar, é preciso comprovar renda anual de pelo menos €25.000, ter seguro de saúde, diploma universitário ou experiência equivalente, e um local para morar na Itália.

Embora as exigências pareçam acessíveis, consulados têm liberdade para impor critérios adicionais. Um dos primeiros aprovados descreveu o processo como “um inferno”.

Esse visto não está sujeito ao decreto flussi.

Cartão Azul da UE (EU Blue Card)

Criado em 2009, o Cartão Azul permite que profissionais altamente qualificados trabalhem na Itália. Os requisitos incluem: diploma universitário, oferta de emprego com duração mínima de seis meses, salário de ao menos €35.500 e reconhecimento da qualificação na Itália.

O empregador é quem solicita o documento inicial (nulla osta), que pode levar até 90 dias para ser emitido.

Visto por transferência interna de empresa

O artigo 27 da Lei de Imigração italiana permite exceções fora do sistema de cotas, como o visto ICT (transferência intraempresa). Ele é voltado para quem já trabalha há pelo menos três meses em uma empresa com filial na Itália.

Desde 2023, uma nova modalidade também contempla trabalhadores de empresas com sede ou subsidiária italiana. O visto é válido por até um ano, com extensão possível para três anos no caso de gerentes e especialistas.

Outras exceções incluem professores, pesquisadores, tradutores, intérpretes, jornalistas estrangeiros, artistas e profissionais do entretenimento.

Vistos para investidores e empreendedores

O visto de investidor permite a entrada legal na Itália mediante investimento mínimo de €250.000 em start-up, €500.000 mil em empresa limitada, €1 milhão em projeto filantrópico ou €2 milhões em títulos do governo.

Não é necessário ser residente integral na Itália, e o pagamento só precisa ser feito três meses após a aprovação do visto.

Empreendedores também podem solicitar um visto para start-up, com exigência de capital inicial de €50.000 para iniciar um negócio inovador ou €100.000 para entrar em uma start-up já existente.

Mais informações podem ser consultadas no site do Ministério das Relações Exteriores da Itália.

Visto para ítalo-descendentes (Decreto Tajani)

A partir de 2026, a Itália terá um novo visto de trabalho voltado exclusivamente a descendentes de italianos. As regras detalhadas serão divulgadas em fevereiro, segundo anunciou o vice-primeiro-ministro e ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani.

O visto faz parte da implementação do chamado Decreto Tajani, aprovado em março e convertido em lei em maio de 2025. Ele prevê a entrada facilitada de descendentes de italianos que tenham cidadania em países com forte presença de emigrantes italianos, fora do sistema de cotas migratórias tradicionais.

Com base nos dados do cadastro AIRE até 31 de dezembro de 2024, sete países foram incluídos: Brasil, Argentina, Estados Unidos, Austrália, Canadá, Venezuela e Uruguai.

A principal novidade é que não haverá limite de vagas para pedidos de residência para trabalho subordinado por parte desses cidadãos. Após dois anos de residência legal na Itália, será possível solicitar a cidadania italiana por naturalização facilitada.

A medida é parte da política de recupero delle radici italiane, que busca fortalecer os laços com os descendentes de italianos no exterior e reduzir o volume de ações judiciais ligadas ao reconhecimento da cidadania por descendência.

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