A Justiça italiana acompanha a decisão do STF, que nesta sexta-feira, 15, retomará o julgamento de dois pedidos de habeas corpus apresentados pela defesa de Robinho. O ex-jogador, condenado a nove anos de prisão por estupro na Itália, atualmente cumpre pena no Brasil.
Sua defesa questiona a legalidade da homologação da sentença italiana pelo STJ e busca impedir seu cumprimento em território brasileiro.
Em setembro, o relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, se posicionou contra os pedidos de habeas corpus, defendendo que a decisão do STJ para execução da pena no Brasil não apresentou irregularidades.
O ministro Edson Fachin também votou contra o habeas corpus, enquanto Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo a análise por três meses.
Se o STF rejeitar os pedidos, Robinho seguirá preso. Caso o habeas corpus seja aceito, ele poderá responder em liberdade, e uma nova análise sobre a aplicação da sentença italiana no Brasil será realizada.
Entenda o caso
Robinho está preso na Penitenciária de Tremembé II desde 20 de março. Assim que o STJ determinou que o ex-jogador cumprisse a pena de nove anos de prisão no País, a defesa pediu para que o caso fosse reanalisado e argumentou que não caberia ao STJ determinar o cumprimento imediato da pena sem que o governo italiano ou o Ministério Público se manifestassem.
O ex-jogador foi condenado pela Justiça da Itália em 2017, com sentença transitada em julgado em 2022, a nove anos de reclusão pelo crime de estupro, ocorrido em uma casa noturna de Milão, na Itália, em 2013.
A vítima foi uma jovem albanesa, chamada Mercedes. O pedido de homologação e transferência de execução da pena apresentado pelo governo da Itália teve por base justamente o tratado de extradição firmado com o Brasil.
Além do pedido de habeas corpus negado, a defesa de Robinho também chegou a argumentar pela redução da pena do ex-jogador, e que a condenação não levasse em conta o crime cometido como “hediondo”. O argumento é que estupro está na Lei dos Crimes Hediondos, mas “estupro coletivo”, não.
“A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, escreveu o advogado Mário Rossi Vale, responsável pelo documento do pedido feito em maio.
*Com informações da Ansa e do Estadão