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Cidadania

Ex-presidente do Tribunal de Veneza diz que nova lei de cidadania italiana é “ficção jurídica”

Salvatore Laganà, ex-presidente do Tribunal de Veneza, subiu o tom contra o Decreto Tajani durante seminário jurídico em Roma.

"Ficção jurídica": Magistrado Salvatore Laganà denuncia que o Decreto Tajani mascara a revogação da cidadania italiana de descendentes (foto de arquivo)

O ex-presidente do Tribunal de Veneza, Salvatore Laganà, afirmou que a nova legislação sobre cidadaniaitaliana por descendência coloca em risco a própria credibilidade da República Italiana e que é uma “ficção jurídica”. A declaração foi feita durante o seminário jurídico no Conselho Nacional Forense, em Roma, que debateu o Decreto-Lei 36/25, também conhecido como Decreto Tajani.

Laganà criticou duramente a redação da norma, que utiliza a fórmula “considera-se nunca ter adquirido a cidadania italiana” para aqueles nascidos no exterior antes da vigência da lei. Segundo o magistrado, “o legislador mascara os efeitos de uma verdadeira revogação da cidadania italiana com uma alocução aparentemente mais suave, mas que, na realidade, priva da cidadania”.

Para o jurista, a manobra legislativa tenta ignorar que o status de cidadão é um direito subjetivo perfeito, adquirido de forma originária. “A alocução ‘considera-se’ opera uma verdadeira fictio iuris (ficção jurídica) em força da qual um direito existente originariamente, e tendo valor de um status pessoal, é subitamente considerado não mais existente”, explicou.

Impacto retroativo e falta de transição

O magistrado ressaltou que, até a entrada em vigor da nova regra, o direito era garantido sem ambiguidades. “Aquele que nasceu no exterior e possuía outra cidadania foi privado por efeito de lei de um status que era já seu até as 23h59 de Roma do dia 27 de março de 2025”. Ele defendeu que “não se deve esconder atrás de fórmulas hipócritas” sobre o que foi decidido pelo legislador.

Outro ponto de crítica foi a ausência de um período de transição. Laganà destacou que a mudança afeta milhões de italianos no exterior que possuem o direito de forma “permanente e imprescritível”. Ele afirmou ser “de palmar evidência” a lesão ao legítimo confiança do cidadão, visto que o decreto não concedeu um “termo de graça ou de sanatória” para quem já estava em busca de documentos.

Irracionalidade nos critérios de efetividade

Sobre os novos critérios de “efetividade”, o magistrado apontou contradições no texto legal. Segundo ele, a escolha do legislador “não parece racional”, pois foca em presunções formais do ascendente e ignora a realidade do requerente. “Não assume qualquer relevância a circunstância de que o requerente seja efetivamente residente na Itália, que aqui trabalhe e conheça a língua”, lamentou.

Laganà também condenou a inversão do ônus da prova, que agora exige que o autor prove a “insubsistência de causas de não aquisição”. Ele lembrou que a jurisprudência das chamadas “sentenças gêmeas” de 2022 estabelece que ao requerente cabe apenas provar o fato aquisitivo e a linha de transmissão.

Expectativa pela Corte Constitucional

O debate ocorre em um momento crucial, antecedendo a audiência na Corte Constitucional marcada para 11 de março. O tribunal analisará questionamentos dos tribunais de Mantova, Torino e Campobasso, que apontaram a ilegitimidade do decreto. “A cidadania pertence ao rol dos direitos fundamentais, e não se adequa aos direitos fundamentais a extensão automática de presunções”, concluiu o magistrado.

A fala de Laganà ganhou peso adicional por ter partido de uma figura do Poder Judiciário, com longa experiência em cortes superiores.

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