O Diário Oficial da União publicou na última segunda-feira (1º) o decreto da Presidência da República que altera o processo para obtenção de cidadania italiana.
No ano passado, o Brasil realizou o depósito dos instrumentos necessários para implantar a Apostila da Convenção de Haia, tratado de 1961 que extingue a fase de validação e legalização em representações diplomáticas estrangeiras dos documentos necessários para tirar a dupla nacionalidade – como certidões de nascimento e casamento.
O tratado fora firmado por Brasília no ano de sua criação, mas ficou engavetado no Congresso até julho passado, quando recebeu aprovação do Senado. Em dezembro, o Itamaraty deu entrada no processo para implantar a convenção. Agora, o acordo foi promulgado pela Presidência e entrará em vigor no dia 14 de agosto de 2016.
A medida também beneficiará transações comerciais, jurídicas e educacionais, consolidando em uma única apostila toda a informação necessária para validar um documento em outra nação que faz parte do pacto, incluindo a Itália. Essa apostila é uma espécie de certificado emitido no país de origem da pessoa física ou jurídica interessada e que garante a autenticidade do documento em questão.
Isso tornará menos burocrático o processo de obtenção da nacionalidade italiana. A emissão dessas apostilas ficará sob responsabilidade de uma estrutura ainda a ser definida pelas autoridades brasileiras.
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12 de março de 2022 at 09:00
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