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Decisão da Corte pavimenta julgamento contra a nova lei da cidadania italiana

Sentença confirma direito de sangue e fortalece base jurídica para nova contestação.

Antonio Tajani, vice-premiê e ministro das Relações Exteriores da Itália, idealizador do decreto que impôs restrições ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
Antonio Tajani, vice-premiê e ministro das Relações Exteriores da Itália, idealizador do decreto que impôs restrições ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência.

A sentença n.º 142/2025 da Corte Constitucional Italiana, publicada nesta quinta-feira (31), não apenas confirmou a validade da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) para processos anteriores ao Decreto Tajani, como também lançou fundamentos jurídicos sólidos que poderão beneficiar diretamente o julgamento da nova contestação à Lei n.º 74/2025, previsto para ocorrer entre o fim de 2025 e o início de 2026.

A Corte considerou inadmissíveis e infundadas as tentativas de limitar o reconhecimento da cidadania por sangue com base em critérios como ausência de vínculo territorial ou risco à democracia. E foi clara ao reafirmar o caráter originário e permanente do vínculo de filiação como base da cidadania italiana:

“Lo status civitatis fondato sul vincolo di filiazione ha carattere permanente ed è imprescrittibile [e] giustiziabile in ogni tempo in base alla semplice prova della fattispecie acquisitiva integrata dalla nascita da cittadino italiano.”

“O status de cidadão fundado no vínculo de filiação tem caráter permanente e é imprescritível, podendo ser reconhecido a qualquer tempo mediante simples prova da situação de nascimento de filho de cidadão italiano.”

Esse entendimento será crucial no julgamento da constitucionalidade da Lei 74/2025, que impõe restrições para o reconhecimento da cidadania a partir de critérios como geração e residência na Itália.

A Corte lembrou que o Parlamento tem autonomia legislativa, mas alertou para os limites dessa atuação:


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“Compete al legislatore individuare i presupposti per l’acquisizione dello status di cittadino, ma spetta a questa Corte accertare – al metro della non manifesta irragionevolezza e sproporzione – che le norme che regolano l’acquisizione dello status civitatis non si discostino dai principi costituzionali.”

“Compete ao legislador definir os critérios para a aquisição do status de cidadão, mas cabe a esta Corte verificar — à luz da não manifesta irrazoabilidade e desproporcionalidade — que as normas que regulam a cidadania não se afastem dos princípios constitucionais.”

Corte recusou interferência política

Outro ponto importante da sentença foi a recusa da Corte em assumir um papel legislativo, rejeitando os pedidos para alterar a norma por meio de uma intervenção judicial:

“Quello che si richiede a questa Corte è un intervento manipolativo oltremodo complesso che potrebbe attingere a un ventaglio quanto mai ampio di opzioni, rispetto alle quali si impongono scelte intrise di discrezionalità e che hanno incisive ricadute a livello di sistema.”

“O que se requer desta Corte é uma intervenção manipulativa extremamente complexa, que implicaria escolhas amplamente discricionárias e com fortes repercussões no sistema.”

Com isso, a Corte reforçou a legitimidade da cidadania por sangue e os limites constitucionais para alterações legislativas futuras.

O próximo passo: julgamento da Lei 74/2025

Em 25 de julho, o Tribunal de Turim aceitou um novo pedido de análise da constitucionalidade da Lei 74, apresentado pela AGIS (Associazione Giuristi Iure Sanguinis) e pela AUCI (Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana). A ação será examinada pela Corte nos próximos meses.

Enquanto isso, os processos protocolados antes de 27 de março de 2025 seguem protegidos pelas regras anteriores.

A sentença 142/2025 funciona como pavimento jurídico da nova etapa: não revoga a nova lei, mas deixa claro que os critérios futuros também precisarão respeitar os princípios da Constituição Italiana.

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