Foi publicada na Gazzetta Ufficiale, nesta quarta-feira (17), a sentença do Tribunal de Turim que encaminha à Corte Constitucional o questionamento sobre a validade do chamado Decreto Tajani, norma que alterou as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis).
A publicação marca oficialmente o início do julgamento que pode derrubar o decreto e também do prazo de 20 dias para que os advogados dos requerentes e a Avvocatura dello Stato (representação jurídica do Estado italiano) apresentem seus memoriais constitucionais, ou seja, as defesas escritas sobre a questão levantada.
A expectativa é que a audiência final na Corte ocorra entre o fim de janeiro e março de 2026, segundo estimativas das entidades envolvidas no processo.
A sentença foi proferida no fim de julho, após o juiz Fabrizio Alessandria, do Tribunal de Turim, acolher a argumentação apresentada por duas associações jurídicas: a AGIS (Associação Giuristi Iure Sanguinis) e a AUCI (Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana).
O caso analisado envolve o processo de oito requerentes venezuelanos, descendentes de italianos, que protocolaram seus pedidos de cidadania após a entrada em vigor da nova legislação.
Com a publicação oficial, o processo segue o trâmite constitucional e poderá ter desdobramentos relevantes para todos os pedidos de cidadania protocolados após 28 de março de 2025, além de influenciar decisões futuras.
“Estamos apenas no começo, mas a partir de hoje começa o verdadeiro desafio e a contagem dos prazos processuais. Somos uma bela equipe de advogados e daremos o nosso melhor na Corte Constitucional também desta vez”, afirmou o advogado Giovanni Bonato.
Também atuam no caso os advogados Benedetta Ballatore, Alfonso Celotto, Giovanni Caridi e Riccardo De Simone.

Os próximos passos
1. Memoria di costituzione (defesas escritas)
As partes têm até 20 dias para apresentar suas defesas à Corte. Terceiros legitimados, como associações ou órgãos públicos com interesse jurídico, também podem intervir nesse prazo.
2. Nomeação do Giudice Relatore
Um juiz da Corte será designado como relator do processo. Ele elaborará um relatório com os fatos, argumentos e fundamentos jurídicos, que será lido no início da audiência pública.
3. Audiência pública
Na udienza pubblica, os advogados das partes sustentam oralmente suas teses. A Avvocatura dello Stato também participa, representando oficialmente o governo italiano. O relator expõe seu parecer e os demais juízes podem intervir com perguntas.
4. Memoriais finais e réplica
Antes da audiência, há prazo para apresentação de memoriais conclusivos ou réplicas aos argumentos apresentados pela parte contrária ou pelo Estado. Esse prazo costuma ser de até cinco dias antes da audiência.
5. Deliberação e decisão
Encerrada a audiência, a Corte se reúne em sessão reservada (camera di consiglio) para deliberar. A decisão será publicada na Gazzetta Ufficiale e terá validade erga omnes, ou seja, será aplicada a todos os casos semelhantes.
