O referendário da Corte de Justiça da União Europeia, espécie de Advogado-Geral, Vincenzo Valentini, foi enfático ao apontar os riscos do Decreto-Lei 36/25, conhecido como Decreto Tajani, que alterou as regras da cidadania italiana no ano passado.
Durante seminário realizado nesta sexta-feira (6), no Conselho Nacional Forense, em Roma, Valentini afirmou que a nova legislação pode contrariar normas do direito europeu e comprometer princípios constitucionais.
“Restringir a cidadania com o objetivo de manter um vínculo efetivo maior com o país pode até ser um objetivo legítimo. Mas isso precisa passar pelo crivo da proporcionalidade”, disse o jurista.
Segundo ele, embora os Estados-membros da União Europeia tenham competência para definir quem são seus cidadãos, essas decisões não podem ignorar seus efeitos no contexto europeu.
“Não se trata de a União Europeia decidir quem é cidadão italiano. Trata-se de garantir que a legislação nacional, ao afetar um status europeu, respeite os princípios fundamentais da União”, explicou.
Críticas à retroatividade
Valentini afirmou que o ponto mais crítico do decreto está no corte temporal inflexível, que obriga os interessados a terem solicitado o reconhecimento da cidadania até as 23h59 do dia anterior à entrada em vigor da norma.
“Estamos diante de uma revogação tácita da cidadania já adquirida, e pior: sem conceder qualquer prazo razoável para que os afetados possam reagir”, afirmou.
E completou: “É como se o Estado dissesse: você nunca foi cidadão, mesmo tendo todos os documentos e requisitos exigidos até ontem”.
Ele também criticou a ausência de uma regra de transição: “É possível fazer uma reforma estrutural, inclusive com efeitos retroativos, mas o cidadão precisa ter um prazo proporcional e razoável para exercer sua opção de forma livre e consciente”.
Direito europeu e cidadania
Valentini lembrou que o artigo 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia reconhece a cidadania europeia a todos os nacionais dos Estados-membros. Portanto, qualquer alteração legislativa que modifique esse status precisa seguir padrões comuns.
Para justificar sua análise, ele citou a jurisprudência da Corte de Justiça da União Europeia, especialmente a sentença X, de 2021. Segundo ele, a decisão estabeleceu critérios obrigatórios que devem ser observados por qualquer Estado:
“É preciso garantir um prazo razoável para que o cidadão possa buscar sua proteção, permitir acesso real ao pedido e prever a possibilidade de um exame individual de proporcionalidade.”
Estrutura legal sob questionamento
Valentini foi cuidadoso ao evitar juízos definitivos sobre a constitucionalidade do decreto, mas deixou clara sua preocupação com a forma como ele foi elaborado.
“O problema não é saber se a medida, em tese, é legítima. É saber se ela permite o acesso efetivo à proteção jurídica e se admite uma avaliação proporcional caso a caso”, disse.
Na conclusão de sua fala, o jurista apontou para a responsabilidade da Corte Constitucional em julgar se o Decreto-Lei 36/25 está de acordo com o artigo 117 da Constituição Italiana, que impõe respeito aos tratados internacionais e ao direito da União Europeia.
“Não proponho soluções. Proponho dúvidas. E o direito vive disso: da constante reflexão sobre o que é justo e proporcional”, concluiu.
A audiência da Corte Constitucional sobre o Decreto Tajani está marcada para o dia 11 de março. A decisão poderá definir o futuro da cidadania italiana por descendência, com repercussões diretas para milhões de ítalo-descendentes em todo o mundo.























































Ademir
7 de fevereiro de 2026 at 13:26
Se eu conheço bem esse pais nesta data nao vai ser decidido nada, e vao marcar pro ano que vem um referendo ou alguma coisa do tipo. Tem que aprender com os Franceses como se faz.