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Cidadania: Itália mantém taxa e prazo para nascidos antes de 24/05/25

Senado veta isenção e prazo maior para crianças nascidas antes da nova lei e frustra ítalo-descendentes.

Itália nega isenção e mantém prazo apertado para nascidos antes da nova lei de cidadania italiana.
Itália nega isenção e mantém prazo apertado para nascidos antes da nova lei de cidadania italiana.

A versão final da Lei Orçamentária de 2026, prestes a ser aprovada pela Câmara dos Deputados da Itália, manteve a isenção da taxa consular de 250 euros apenas para os filhos de italianos nascidos no exterior a partir de 24 de maio de 2025. A medida consta da emenda 104.0.14 (texto 3), aprovada pelo Senado e que será apenas confirmada pela Câmara, sem alterações.

O Partido Democrático (PD) tentou mudar esse cenário ainda na fase de comissões. O senador Francesco Giacobbe, membro do Partido Democrático, apresentou uma proposta para estender o novo prazo de 36 meses e a gratuidade também aos menores nascidos antes da entrada em vigor da nova lei. A emenda, no entanto, foi rejeitada.

Governo preferiu manter o texto original

A base governista optou por seguir o texto defendido pelo Movimento Associativo Italiani all’Estero (MAIE). A legenda, que atua como ponte entre o governo e a comunidade italiana no exterior, chegou a garantir publicamente que todos os menores teriam direito à isenção, o que não se confirmou.

O próprio MAIE acusou adversários de divulgar “fake news” sobre o tema, sustentando que a taxa seria cancelada para todos. No entanto, o texto final aprovado no Senado deixa claro que a gratuidade vale apenas para os nascidos após 24 de maio de 2025, data de vigência da Lei 74/2025.

Procurado, o MAIE não se manifestou.

Nova tentativa no Milleproroghe

Diante da frustração da comunidade ítalo-descendente, o MAIE agora aposta em uma nova tentativa de mudança por meio do tradicional decreto Milleproroghe (uma legislação de emergência italiana, aprovada anualmente, que adia prazos e prorroga medidas urgentes em vários setores) previsto para fevereiro de 2026.

A ideia é apresentar uma emenda que inclua os nascidos antes da nova lei entre os beneficiários da isenção.

Até lá, permanece a regra atual:

• Filhos nascidos antes de 24 de maio de 2025 têm até 31 de maio de 2026 para serem registrados
• Pagamento obrigatório da taxa consular de 250 euros

Já os filhos nascidos a partir de 24 de maio de 2025 terão três anos para registro e isenção total da taxa.

Em ambos os casos, a cidadania é concedida por previsão legal, e não por direito de sangue (ius sanguinis).

Esperança na Corte Constitucional

A expectativa de muitas famílias recai agora sobre a Corte Constitucional italiana, que vai analisar a validade da Lei Tajani. A audiência está marcada para 11 de março de 2026.

Caso a Corte declare inconstitucional a nova legislação sobre o reconhecimento da cidadania italiana, voltam a valer as regras anteriores, que não impõem limite de gerações para a cidadania por descendência.

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