A redução representaria um tratamento desigual para o cidadão italiano que vive fora da Itália
Neste momento, estamos, no contexto do Parlamento Italiano, no processo de discussão, aperfeiçoamento e votação de um projeto de reforma de artigos da Constituição Italiana que trata da reestruturação de ambos os ramos do parlamento, o Senado e a Câmara.
O objetivo da proposta apresentada pelos partidos de direita (Lega) e populista (M5S), com o apoio de outros dois partidos de direita, o Forza Itália de Berlusconi e o Fratelli d’Italia de Giorgia Melone, é baseada na simplista visão de redução do número de parlamentares e consequente corte de gastos, sem apresentar, no entanto, nenhum novo conceito que possa melhorar o sistema de representação num país cuja tradição, desde 1948, respeita a centralidade do poder num amplo colegiado de representantes da sociedade, o parlamento.
O problema do atual sistema se concentra em dois incômodos quesitos, que, uma vez superados, poderiam garantir eficácia e eficiência sem comprometer o processo democrático, ao contrário, fortaleceria muito a legitimidade das representações parlamentares.
O primeiro: o Bicameralismo Perfeito, sistema vigente hoje na Itália e que permite a sobreposição das funções da Câmara e do Senado. Ambos os ramos do parlamento exercem as mesmas e repetitivas atividades. Posso dizer, pelo exercício do mandato de Senador e agora como Deputado, que é contraproducente para o processo de tomada de decisões, dois colegiados se revezando na reprodução de emendas e alongando absurdamente o tempo de discussão e aprovação de um projeto de Lei.
A maturação do entendimento se uma nova legislação, ou seu respectivo aperfeiçoamento, é necessária depende única e exclusivamente de uma análise criteriosa, séria e consequente, de seus reais efeitos para melhorar a vida da sociedade, qualidade analítica portanto e não quantitativa, seja de tempo ou de número de parlamentares.
A essência está em melhorar a vida de quem paga a conta, o contribuinte e, também, dos mais frágeis que precisam do amparo do Estado.
O segundo: Lista Fechada do Partido, ou seja, os eleitores não tem a liberdade de votar nos candidatos em quem depositam a sua confiança, a sua esperança, são obrigados a votar num partido, cuja lista de nomes e sua ordem de colocação, são decididas por políticas internas desses partidos, normalmente dominados por caciques políticos, não se caracterizando como uma lista por mérito, mas sim, por um jogo de interesses ou conluios meramente eleitorais.
Assim sendo, se, realmente, o objetivo dessa pseudo reforma estivesse centrado no aperfeiçoamento do sistema sem comprometer o espírito democrático, essas duas modificações deveriam ser consideradas: rever o papel de cada um dos ramos do parlamento, definindo funções específicas ou, no limite, adotar a prática de uma só casa legislativa, assim como, também, garantir eleição direta para os membros do parlamento.
Temos observado informações de que o corte de 630 para 400 deputados e de 315 para 200 senadores já fora aprovado, importante ressaltar que um projeto de modificação de artigos constitucionais obedecem a um rito de duas passagens pela Câmara e duas pelo Senado e, dependendo do número de votos obtidos, maioria absoluta ou não, ainda deverá passar por um referendo popular (plebiscito) para se transformar de fato e de direito, em Lei.
Penso que, com a proximidade das eleições europeias, ou seja, a eleição em cada país membro para escolha de seus representantes no Parlamento Europeu, esses partidos que apresentaram essa proposta simplista de corte de gastos, nada mais fizeram que uma descarada e demagógica peça publicitária de caráter eleitoral.
No caso particular dos eleitos no exterior, a proposta reduz de 12 para 8 deputados e de 6 para 4 senadores. A população da Itália soma perto de 61 milhões de habitantes, talvez entre 40 e 45 milhões de eleitores com o direito de eleger hoje 603 deputados e 309 senadores, enquanto a população italiana que vive no exterior, somando pouco mais de 5 milhões, elege, respectivamente 12 deputados e 6 senadores, ou seja, cada deputado eleito indiretamente na Itália representa em número de votos válidos, cerca de 96 mil eleitores e cada deputado eleito no exterior representa cerca de 400 mil eleitores! Um Senador eleito indiretamente na Itália representa 192 mil eleitores e cada Senador eleito diretamente no exterior representa 400 mil eleitores!
A redução representaria um tratamento desigual para o cidadão italiano que vive fora da Itália, exigindo que um deputado passasse a representar cerca de 700 mil pessoas e um senador, cerca de 1.2 milhão de eleitores!
Reforçando-se a informação de que no exterior se é eleito com o voto direto, nominal, de cada eleitor e não em listas decididas a portas fechadas.
Penso que uma revisão constitucional dessa natureza e amplitude, exige maior seriedade e atenção.
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