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Advogada La Malfa explica impacto do desmembramento do caso Mantova na Corte Constitucional

A advogada Maria Stella La Malfa explica o que está em jogo e por que a decisão de 11 de março pode influenciar todos os processos.

Advogada Maria Stella La Malfa explica diferença entre casos de Torino e Mantova na Corte Constitucional
Advogada Maria Stella La Malfa explica diferença entre casos de Torino e Mantova na Corte Constitucional

A advogada Maria Stella La Malfa, representante do caso de Mantova, afirmou que ainda não é possível prever como a Corte Constitucional italiana irá conduzir os julgamentos ligados ao Decreto Tajani, que alterou regras da cidadania italiana por descendência.

O processo de Mantova foi desmembrado e terá audiência própria em 9 de junho. O caso de Torino segue com audiência marcada para 11 de março.

Diferença entre Torino e Mantova

Segundo La Malfa, a Corte tende a analisar cada processo dentro dos limites do que foi levantado pelo tribunal que encaminhou o questionamento (1 de Torino, 1 de Mantova e 2 de Campobasso). Ela afirmou que, embora ambos os casos envolvam o artigo 3, o caso de Torino tem escopo mais restrito.

“Ou seja, é verdade que ambas são sobre o artigo 3 (Todos os cidadãos são iguais perante a lei). Mas a Corte Constitucional de Torino fala basicamente sobre a questão da retratividade dos vínculos europeus”, disse La Malfa.

Ela explicou que o processo de Mantova levanta um conjunto maior de parâmetros e mira a constitucionalidade do decreto como um todo, incluindo pessoas nascidas antes e depois da mudança legislativa.

“O de Mantova tem como objetivo de declarar a inconstitucionalidade de todos os pontos do decreto, tanto de quem nasceu anteriormente quanto de quem nasceu depois. Tanto é que em Torino nós temos dois parâmetros, em Mantova nós temos um monte de parâmetros que foram mencionados”, explicou ao Italianismo nesta sexta-feira (20).

Segundo a advogada, a tendência seria que a Corte se pronunciasse sobre cada um dos pontos levantados, inclusive sobre aspectos formais do decreto, como a decretação de urgência.

“Então, teoricamente a Corte deveria se pronunciar sobre cada um desses. Mesmo se o objetivo no caso de Mantova era de ressaltar mais a questão da decretação de urgência, também o parâmetro do artigo 77 da Constituição para que o decreto, pelo menos o objetivo esse, caia na sua íntegra, não só uma parte”, disse.

O que está em jogo nos processos

Os questionamentos analisados pela Corte tratam de diferentes aspectos do decreto e da lei que o converteu, incluindo o artigo 3-bis, que envolve o tema da retroatividade, e outros fundamentos que podem atingir a validade integral da norma.

A depender do alcance da decisão de 11 de março, a Corte poderá manter o debate restrito ao que foi levantado em Torino ou avançar para pontos mais amplos, que também aparecem no caso de Mantova e nos processos de Campobasso.

Até o momento, a audiência de 11 de março permanece mantida. A de Mantova segue prevista para 9 de junho. Em ambos os casos, o relator será Giovanni Pitruzzella.

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