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Corte Constitucional desautoriza governo italiano sobre cidadania, diz Porta

Deputado Porta critica decreto e celebra decisão da Corte sobre cidadania italiana.

Porta representa a América do Sul no Parlamento italiano e defende os direitos dos italianos no exterior.
Porta representa a América do Sul no Parlamento italiano e defende os direitos dos italianos no exterior.

A Corte Constitucional da Itália julgou improcedentes as ações de inconstitucionalidade levantadas por tribunais, incluindo o de Bolonha, sobre a antiga Lei 91/1992, que rege o reconhecimento da cidadania italiana por sangue. A decisão foi divulgada no dia 31 de julho.

A avaliação dos magistrados confirma a legitimidade da norma em vigor até março de 2025, quando o governo introduziu o chamado “decreto Tajani”, posteriormente convertido em lei pelo Parlamento em 26 de maio.

“O pronunciamento da Corte Constitucional sobre as questões de legitimidade levantadas pelo Tribunal de Bolonha e outros, em relação à chamada lei ‘ius sanguinis’ (91/1992), modificada pelo decreto Tajani convertido em lei pelo Parlamento em 26 de maio de 2025, confirma a plena constitucionalidade da lei em vigor até a apresentação do decreto Tajani em março de 2025 e, portanto, a total inadequação e impropriedade de recorrer a um decreto de urgência para modificar a legislação italiana sobre um tema tão delicado.” A declaração é do deputado Fabio Porta, do Partido Democrático e eleito na América do Sul.

Segundo o parlamentar, a Corte evitou tratar diretamente da nova legislação, mas deixou claro que as alegações de inconstitucionalidade não procedem. “Trata-se de um resultado importante, porque a Corte, embora não se referindo especificamente à nova norma, declarou a improcedência das questões de legitimidade e inconstitucionalidade levantadas pelos tribunais”, acrescentou Porta.


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O deputado também destacou que a Corte reafirmou o papel exclusivo do Parlamento no debate sobre cidadania e criticou, ainda que de forma indireta, a condução do governo ao usar decreto de urgência. “Ao mesmo tempo, a Corte Constitucional quis reafirmar solenemente que cabe ao Parlamento a eventual decisão de intervir no tema da cidadania, enquanto à Corte cabe verificar a constitucionalidade das referidas normas; também neste caso, considerando o recurso ao decreto de urgência e a consequente forte e grave limitação das prerrogativas parlamentares, a Corte sinaliza de forma autorizada, ainda que indireta, a maneira irregular com que o governo italiano decidiu intervir no tema, justamente às vésperas de uma sentença tão importante.”

O deputado Fabio Porta, do Partido Democrático, durante discurso na Câmara dos Deputados, em Roma

Porta concluiu dizendo que seguirá engajado com o tema, tanto no Parlamento quanto entre os italianos no exterior. Para ele, a nova legislação causou confusão e desorientação. “Continuaremos, no Parlamento e entre os italianos no exterior, a manter a atenção alta sobre esse tema e sobre a necessidade de modificar uma norma que causou espanto e desorientação entre os italianos no exterior, como reiterado no discurso ao CGIE do Presidente da República, que desejava um aprofundamento e, portanto, uma revisão do conteúdo da atual Lei 75/2025”.

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