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Corte Constitucional exclui associações no julgamento sobre cidadania italiana

Corte Constitucional da Itália exclui entidades de descendentes no caso de cidadania. Só partes com vínculo direto podem intervir.

Presidente da Corte Constitucional da Itália, Giovanni Amoroso: vetada a participação de associações em ação sobre cidadania | Foto: Ettore Ferrari/Agenzia Nova
Presidente da Corte Constitucional da Itália, Giovanni Amoroso: vetada a participação de associações em ação sobre cidadania | Foto: Ettore Ferrari/Agenzia Nova

A Corte Constitucional da Itália decidiu rejeitar a participação do Circolo Trentino de São Paulo e do Circolo Domus Sardinia no julgamento sobre a constitucionalidade da atual lei de cidadania italiana. O caso será analisado oficialmente em 24 de junho.

As associações representam descendentes de italianos emigrados e alegavam ter interesse direto na ação. A Corte, no entanto, considerou inadmissíveis os pedidos com base em jurisprudência consolidada: somente quem demonstra vínculo jurídico direto com o processo principal pode intervir.

Segundo o tribunal, em sentença divulgada nesta segunda-feira (20), o julgamento constitucional é reservado às partes diretamente envolvidas no caso, ao Presidente do Conselho de Ministros e, quando pertinente, ao presidente de uma região. Ter interesses semelhantes ou representar categorias potencialmente afetadas não é suficiente.

Segundo o advogado Antonio Cattaneo, consultado pelo Italianismo, “nenhuma surpresa”. Para ele, a decisão era bastante previsível, embora as associações em questão representassem uma categoria de descendentes potencialmente afetados pelo juízo de inconstitucionalidade da lei sobre cidadania italiana.

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Ainda segundo Cattaneo, o entendimento da Corte permite que entidades como essas contribuam com pareceres técnicos, “desde que atuem como amicus curiae” — figura jurídica que autoriza colaboração sem intervenção formal no processo.

Na audiência do dia 24, a Corte avaliará também os pedidos de intervenção de outras duas entidades: a AGIS e a AUCI, que representam advogados especializados em cidadania italiana.

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