Horas após aprovar uma emenda ao Decreto-Lei 36, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado italiano retrocedeu e retirou a proposta que exigia certificado de proficiência em italiano para cidadãos nascidos e residentes no exterior manterem a cidadania italiana.
A emenda 1.0.8 determinava que maiores de idade, cujos ascendentes diretos também tivessem nascido fora da Itália, deveriam apresentar, no prazo de até três anos, um certificado de conhecimento da língua italiana em nível B1. A regra também se aplicaria a jovens entre 18 e 25 anos.
Segundo parecer técnico do Ministério da Economia e das Finanças, a proposta traria “novos e maiores ônus para a finança pública” e contrariava o artigo 81 da Constituição. A nota detalha os motivos do parecer negativo.
Impacto sobre a administração consular
De acordo com o documento, “a plateia dos destinatários não pode ser determinada a priori”, o que exigiria uma operação consular de grande escala. Estima-se que cerca de 7,5 milhões de cidadãos italianos residem fora da Itália, muitos dos quais nasceram no exterior.
“Ocorre considerar a situação individual de cada requerente e de seus ascendentes”, diz o texto. “Os consulados deverão iniciar controles sobre uma plateia composta por mais de 1 ou 2 milhões de cidadãos”. Para isso, seriam necessários ao menos 200 novos funcionários consulares, além de reforços administrativos.
Riscos legais e diplomáticos
A nota também alerta para o “risco de contencioso de desfecho incerto”. A emenda criaria interpretações ambíguas sobre a cidadania reconhecida por direito de sangue (iure sanguinis) e dificultaria o enquadramento legal de muitos descendentes.
Um dos pontos críticos é a possibilidade de tornar indivíduos apátridas, ou seja, sem cidadania reconhecida por nenhum país. “O não cumprimento da exigência pode levar à perda da cidadania italiana, mesmo nos casos em que o cidadão não possua outra nacionalidade”, afirma o parecer. Isso violaria a Convenção das Nações Unidas sobre Apatridia, de 1961, ratificada pela Itália.
Limitações operacionais e de custo
O documento destaca ainda que a medida obrigaria os consulados e o Ministério das Relações Exteriores a supervisionarem entidades certificadoras da proficiência linguística fora da Itália. Isso não seria viável com os recursos humanos e orçamentários disponíveis.
Por fim, o parecer critica a obrigação imposta a menores de idade, que deveriam apresentar o certificado de italiano até completarem 25 anos. “A não apresentação do certificado resultaria na perda da cidadania, inclusive nos casos em que não se possui outra nacionalidade”, conclui.
Diante das críticas técnicas e jurídicas, os senadores italianos decidiram remover a emenda do texto final do decreto.

Lorenzato busca apoio de Salvini
Após a retirada da emenda que exigia proficiência em italiano para manter a cidadania, o ex-deputado Luis Roberto Lorenzato (Lega) confirmou novas articulações para modificar outros trechos do texto original.
“Conseguimos rejeitar. Que luta. Já conseguimos também retirar do texto o ‘nato in Italia’. Agora estamos lutando para retirar o ‘exclusivamente cidadão italiano’”, afirmou Lorenzato, referindo-se à redação que ainda ameaça descendentes de italianos que possuem dupla cidadania.
Segundo Lorenzato, a nova meta é ajustar o texto de “exclusivamente italiano” por “ius sanguinis”. Assim, brasileiros com cidadania italiana adquirida por direito de sangue — mas nascidos no Brasil — não seriam afetados.
A estratégia está sendo conduzida junto à Lega, partido do qual Lorenzato faz parte, e será tema de uma reunião com o vice-primeiro-ministro e senador Matteo Salvini, marcada para esta quarta-feira, 14 de maio.