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Juíza diz que requerente não precisa ficar na Itália até o fim do processo da cidadania

Requerente não precisa ficar na Itália até o fim do processo de cidadania, diz sentença

Tribunale di Reggio Calabria
Justiça diz que requerente não precisa permanecer na Itália até o final do processo de cidadania italiana, quando ele é feito no país | Foto: Google Views

A justiça italiana entendeu que o requerente não precisa permanecer na Itália até o final do processo de reconhecimento da cidadania quando ele é feito no país.

Ter deixado a Itália antes da conclusão da prática não é motivo para que ela não seja concluída, disse a juíza Francesca Versaci na sentença. “Não há referência (na circular K28.1) à necessidade de o candidato permanecer permanentemente no local enquanto se aguarda a conclusão do processo”, diz o despacho publicado nesta terça-feira (24).

O recurso, no Tribunale di Reggio Calabria, no sul da Itália, foi proposto em novembro de 2020 em ação conjunta dos advogados Andrea Cavallasca, Daniele Mariani e Roberta Aveline.

Depois de uma auditoria interna realizada em 2019, o município de Reggio Calabria bloqueou – orientado pela Prefettura di Reggio Calabria – dezenas de práticas alegando a evasão dos brasileiros, que foram notificados sobre o indeferimento dos pedidos de reconhecimento da cidadania italiana.

Na defesa, o Ministério do Interior disse que “os requerentes não tinham direito ao reconhecimento da cidadania jure sanguinis, uma vez que a condição para proceder com o pedido é que residam permanentemente no Estado italiano e no município de sua residência registrado, enquanto que, após verificações e inspeções realizadas após a apresentação do pedido de reconhecimento da cidadania, verificou-se que os requerentes não residiam permanentemente no município de Reggio Calabria”.

Para a advogada Daniela Mariani, “a decisão tira um fantasma da cabeça dos ítalo-brasileiros” que fizeram o processo na Itália e deixaram o país antes mesmo de ele ter sido concluído, e temiam que um dia isso poderia ser um problema.

“A interpretação lógica da legislação leva à conclusão de que o pedido de residência e o conseqüente estabelecimento desta mesma residência em um município italiano, constitui apenas um pré-requisito para legitimar a autoridade a iniciar o procedimento para o reconhecimento da cidadania jure sanguinis, e não, ao contrário, um requisito substancial para o reconhecimento do direito”, disse Mariani ao Italianismo.

Apesar de a decisão ser um avanço para os ítalos-brasileiros, ela não alcança os casos em que foram julgados assessores ou oficiais públicos, mediante prova ou confissão dos envolvidos, que facilitaram a residência irregular, por exemplo.

A sentença, na íntegra, pode ser lida aqui (Verbale di udienza).

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