Entrou em vigor, nesta terça-feira (1º), a prorrogação do veto da entrada de turistas brasileiros na Itália, que tem validade até dia 15 de março, por causa da pandemia de Covid-19. Só podem entrar no país cidadãos em casos específicos, como trabalho, saúde, estudo, urgência comprovada ou retorno à residência.
Também podem entrar pessoas que tenham uma relação afetiva comprovada e estável (mesmo que não morem juntos) com cidadãos italianos ou pessoas que morem legalmente na Itália e atletas, técnicos, juízes e comissários de competições esportivas em nível profissional.
Nos casos em que é permitida a entrada, é necessário preencher um formulário de localização de passageiros e fazer um teste para detectar a Covid-19 (se for molecular, em até 72 horas antes; se for antígeno, até 24 horas).
Ao chegar ao país, é preciso comunicar a entrada ao Departamento de Prevenção da agência sanitária local e alcançar o destino final apenas em veículo particular. Após atingir o local indicado no formulário, é obrigatório cumprir dez dias de isolamento e fazer novo teste para detectar a doença no fim desse período. (ANSA)