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Nova Lei: falta de pagamento de taxas pode cancelar processos de cidadania

Se aprovada, medida punirá advogados que não pagarem taxas em processos de cidadania italiana, aliviando clientes de custos imprevistos.

“Sentimos a desagradável sensação de um Estado que faz os cidadãos pagarem pelas suas ineficiências”, diz Giampaolo Di Marco, da Associazione Nazionale Forense | Foto: Giustizia Caffè
“Sentimos a desagradável sensação de um Estado que faz os cidadãos pagarem pelas suas ineficiências”, diz Giampaolo Di Marco, da Associazione Nazionale Forense | Foto: Giustizia Caffè

Uma nova proposta na Lei de Orçamento de 2025 da Itália pode transformar o tratamento dos processos de cidadania italiana. Se aprovada, a medida permitirá a extinção de ações judiciais caso as taxas obrigatórias, o “contributo unificato”, não sejam pagas, garantindo maior transparência e evitando cobranças inesperadas aos clientes.

Extinção de processos por não pagamento

O decreto assinado pelo presidente Sergio Mattarella, nesta quarta-feira (23), planeja introduzir mudanças significativas no Código de Procedimento Civil, com o novo artigo 307-bis.

Ele estipula que, “na primeira audiência, o juiz deve verificar se o pagamento do ‘contributo unificato’ foi realizado corretamente.” Se houver omissão ou pagamento parcial, a parte terá “30 dias para regularizar a situação; caso contrário, o processo será extinto.” O novo valor proposto da taxa para os processos de cidadania passaria a ser de “600 euros por requerente”, caso seja aprovada a Lei de Orçamento de 2025.

Reações contundentes da advocacia e declaração de inconstitucionalidade

A mudança visa responsabilizar advogados que, muitas vezes, não pagam as taxas, surpreendendo os clientes com cobranças da Agenzia delle Entrate. No entanto, a proposta gerou forte resistência de diversas entidades da advocacia.

O Organismo Congressuale Forense (OCF) classificou a medida como “inconstitucional,” argumentando que ela confere ao juiz “poderes de administração financeira,” o que é considerado inaceitável, segundo o blog jurídico NT Plus Diritto, do Il Sole 24 Ore.

Eles afirmam que “a luta contra a evasão fiscal não deve suprimir direitos constitucionais” e defendem que a responsabilidade pelo pagamento das taxas deve ser do cidadão, e não do advogado.

Além disso, o Movimento Forense expressou preocupações semelhantes, ressaltando que “a justiça não pode ser apenas para poucos ou, neste caso, para os ricos” e que o “acesso à justiça, garantido constitucionalmente pelo artigo 24, não pode e não deve ser condicionado ao cumprimento de obrigações fiscais”.

A Associazione Nazionale Forense lembrou que um esforço semelhante foi feito em 2022, “mas o governo foi forçado a retirar a proposta devido à evidente inconstitucionalidade”.

Para o secretário-geral, Giampaolo Di Marco, da ANF, “é inaceitável colocar o cidadão em uma posição em que ele precisa recorrer à justiça, que não pode ser um direito apenas para os mais abastados”. “Mais uma vez — acrescenta — sentimos a desagradável sensação de um Estado que faz os cidadãos pagarem pelas suas ineficiências. A luta contra a evasão não se dá suprimindo direitos constitucionais, mas organizando um sistema capaz de recuperar rapidamente os tributos devidos”.

De acordo com Carlo Foglieni, presidente da AIGA (Associazione Italiana Giovani Avvocati): “Assim, corre-se o risco de transferir mais uma vez à classe forense responsabilidades que não fazem parte da função defensiva, podendo até levar à necessidade de ‘antecipar’ o “contributo unificato” para não ter o processo declarado extinto”.

É importante notar que, tanto o Movimento Forense quanto o Organismo Congressual Forense (OCF), entre outras associações — apesar da gravidade da proposta —, não mencionaram nada sobre o artigo 106 do Decreto que pretente aumentar o valor do “contributo unificato”. Segundo a proposta, os processos relacionados ao reconhecimento da cidadania italiana passariam a ter uma taxa de 600 euros por requerente, independentemente de a petição ser conjunta.

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