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Nova Lei: falta de pagamento de taxas pode cancelar processos de cidadania

Se aprovada, medida punirá advogados que não pagarem taxas em processos de cidadania italiana, aliviando clientes de custos imprevistos.

“Sentimos a desagradável sensação de um Estado que faz os cidadãos pagarem pelas suas ineficiências”, diz Giampaolo Di Marco, da Associazione Nazionale Forense | Foto: Giustizia Caffè
“Sentimos a desagradável sensação de um Estado que faz os cidadãos pagarem pelas suas ineficiências”, diz Giampaolo Di Marco, da Associazione Nazionale Forense | Foto: Giustizia Caffè

Uma nova proposta na Lei de Orçamento de 2025 da Itália pode transformar o tratamento dos processos de cidadania italiana. Se aprovada, a medida permitirá a extinção de ações judiciais caso as taxas obrigatórias, o “contributo unificato”, não sejam pagas, garantindo maior transparência e evitando cobranças inesperadas aos clientes.

Extinção de processos por não pagamento

O decreto assinado pelo presidente Sergio Mattarella, nesta quarta-feira (23), planeja introduzir mudanças significativas no Código de Procedimento Civil, com o novo artigo 307-bis.

Bendita Cidadania, analise de cidadania italiana

Ele estipula que, “na primeira audiência, o juiz deve verificar se o pagamento do ‘contributo unificato’ foi realizado corretamente.” Se houver omissão ou pagamento parcial, a parte terá “30 dias para regularizar a situação; caso contrário, o processo será extinto.” O novo valor proposto da taxa para os processos de cidadania passaria a ser de “600 euros por requerente”, caso seja aprovada a Lei de Orçamento de 2025.

Reações contundentes da advocacia e declaração de inconstitucionalidade

A mudança visa responsabilizar advogados que, muitas vezes, não pagam as taxas, surpreendendo os clientes com cobranças da Agenzia delle Entrate. No entanto, a proposta gerou forte resistência de diversas entidades da advocacia.

O Organismo Congressuale Forense (OCF) classificou a medida como “inconstitucional,” argumentando que ela confere ao juiz “poderes de administração financeira,” o que é considerado inaceitável, segundo o blog jurídico NT Plus Diritto, do Il Sole 24 Ore.

Eles afirmam que “a luta contra a evasão fiscal não deve suprimir direitos constitucionais” e defendem que a responsabilidade pelo pagamento das taxas deve ser do cidadão, e não do advogado.

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Além disso, o Movimento Forense expressou preocupações semelhantes, ressaltando que “a justiça não pode ser apenas para poucos ou, neste caso, para os ricos” e que o “acesso à justiça, garantido constitucionalmente pelo artigo 24, não pode e não deve ser condicionado ao cumprimento de obrigações fiscais”.

A Associazione Nazionale Forense lembrou que um esforço semelhante foi feito em 2022, “mas o governo foi forçado a retirar a proposta devido à evidente inconstitucionalidade”.

Para o secretário-geral, Giampaolo Di Marco, da ANF, “é inaceitável colocar o cidadão em uma posição em que ele precisa recorrer à justiça, que não pode ser um direito apenas para os mais abastados”. “Mais uma vez — acrescenta — sentimos a desagradável sensação de um Estado que faz os cidadãos pagarem pelas suas ineficiências. A luta contra a evasão não se dá suprimindo direitos constitucionais, mas organizando um sistema capaz de recuperar rapidamente os tributos devidos”.

Bendita Cidadania, analise de cidadania italiana

De acordo com Carlo Foglieni, presidente da AIGA (Associazione Italiana Giovani Avvocati): “Assim, corre-se o risco de transferir mais uma vez à classe forense responsabilidades que não fazem parte da função defensiva, podendo até levar à necessidade de ‘antecipar’ o “contributo unificato” para não ter o processo declarado extinto”.

É importante notar que, tanto o Movimento Forense quanto o Organismo Congressual Forense (OCF), entre outras associações — apesar da gravidade da proposta —, não mencionaram nada sobre o artigo 106 do Decreto que pretente aumentar o valor do “contributo unificato”. Segundo a proposta, os processos relacionados ao reconhecimento da cidadania italiana passariam a ter uma taxa de 600 euros por requerente, independentemente de a petição ser conjunta.

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