O roteiro para reconhecimento da cidadania italiana no Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro foi modificado.
Agora, os requerentes devem retificar judicialmente os erros ortográficos nos nomes e sobrenomes, e de datas, nas certidões de todos os ascendentes.
E a retificação deve ser feita por via judicial, segundo o regulamento. “Caso as certidões de registro civil contenham erros ou alterações de dados, tais como nome/sobrenome e data de nascimento deve-se solicitar a retificação judicial de todos os ascendentes, incluindo os falecidos”, diz o novo roteiro do Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro, publicado nesta semana.
Os demais consulados e embaixada no Brasil aceitam a retificação administrativa, feita em cartório, e toleram pequenos erros nas certidões. Desde que eles não levantem dúvidas na linha genealógica.
Ainda segundo o novo roteiro, as certidões precisam ser apresentadas “com data de emissão inferior a um ano”.
O que diz a circular que regulamenta os processos de cidadania
A “Circular K. 28.1″, emitida pelo Ministério das Relações Exteriores em 8 de abril de 1991, e queregulamenta os requerimentos de reconhecimento da cidadania italiana com base no artigo 1 da Lei n. 555 de 13 de junho de 1912, não trata de validade das certidões ou de retificações.
Com isso, na ausência de leis ou normas, cada oficial ou consulado cria a sua própria regra. Algumas abusivas.
O Decreto do Presidente da República, que entrou em vigor em 30 de março de 2001 (DPR 396/2000) aborda o tema dos erros apresentadosno registros civis, mas nãorelacionados ao reconhecimento da cidadania italiana. E é referente apenas aos assentos lavrados em território italiano.
O novo roteirodo Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro pode ser lido aqui: Reconhecimento da Cidadania Italiana – Juri Sanguinis