O Tribunal Administrativo Regional (TAR) do Vêneto proferiu nova sentença contra o município de Val di Zoldo, no norte da Itália, por descumprimento de decisão judicial definitiva relacionada ao reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis. O caso envolve cinco ítalo-brasileiros, representados em juízo pela advogada Isabel de Lima.
A decisão foi publicada em 14 de janeiro de 2026 e trata-se de um caso de reincidência administrativa por parte do chefe do Executivo municipal, Camillo De Pellegrin. O prefeito tem sido uma voz ativa contra o reconhecimento da cidadania italiana para descendentes que residem no exterior.
Val di Zoldo foi condenado anteriormente em outra situação envolvendo o descumprimento de decisões judiciais da mesma natureza. Na ocasião, ele disse: “É inútil continuar, a lei está do lado deles”.
Descumprimento de decisão
Mesmo após o trânsito em julgado, a notificação formal e o envio da documentação necessária, o Comune di Val di Zoldo não realizou as inscrições, transcrições e anotações obrigatórias nos registros do estado civil.
Diante da inércia administrativa, os interessados ingressaram com ação específica para forçar o cumprimento da decisão judicial.
O município de Val di Zoldo e o Ministério do Interior, embora regularmente intimados, não se apresentaram no processo, que foi julgado à revelia.
Prazo e comissário ad acta
O TAR determinou que o Ministério do Interior e o oficial do estado civil do município cumpram integralmente a sentença no prazo de 90 dias.
Caso o prazo não seja respeitado, o TAR nomeou desde já o prefeito de Belluno como comissário ad acta, com poderes para executar diretamente os atos necessários ao cumprimento da decisão.
Custas e sigilo
As despesas processuais foram compensadas entre as partes. O tribunal, no entanto, determinou a restituição do contributo unificado (taxa judicial) aos requerentes, com destinação direta à advogada responsável.
A sentença também ordenou a ocultação dos dados pessoais dos autores, determinando que as informações identificáveis não sejam divulgadas publicamente.
























































