O Tribunal de Bolonha, na Emília-Romanha, encaminhou oficialmente, nesta segunda-feira (25), um questionamento à Corte Constitucional italiana sobre as normas que reconhecem a cidadania italiana pelo princípio do ius sanguinis (direito de sangue) sem limite temporal.
A decisão foi anunciada pelo presidente do Tribunal, Pasquale Liccardo.
Segundo o despacho, o Tribunal questiona se o reconhecimento da cidadania italiana baseado exclusivamente na existência de um antepassado italiano, mesmo distante no tempo e sem qualquer vínculo cultural, linguístico ou tradicional com a Itália, é compatível com os princípios estabelecidos na Constituição italiana.
O caso em análise envolve 12 cidadãos brasileiros que reivindicam a cidadania com base em uma italiana nascida em 1876 e emigrada da Itália ainda jovem, apesar de serem descendentes de inúmeros outros antepassados não italianos.
Debate sobre limites temporais
Liccardo destacou, segundo o jornal La Repubblica, que a legislação italiana está entre as poucas no mundo que reconhecem o ius sanguinis sem restrições temporais. Ele enfatizou que, considerando os milhões de descendentes de italianos espalhados pelo mundo, a norma pode suscitar questionamentos sobre sua compatibilidade com os conceitos de povo e cidadania definidos na Constituição.
A decisão também faz referência a interpretações jurídicas da Suprema Corte Constitucional italiana e do Tribunal Internacional de Justiça.
“Considerando que o ordenamento jurídico italiano é um dos pouquíssimos no mundo a reconhecer o ius sanguinis sem estabelecer qualquer limite e que nosso país possui, no exterior, segundo as estimativas mais confiáveis, várias dezenas de milhões de descendentes de um antepassado italiano, o Tribunal solicita à Corte Constitucional, com múltiplas referências às orientações interpretativas da Suprema Corte Constitucional e da Suprema Corte Internacional de Justiça, que verifique se tal regulamentação está ou não em contraste com os conceitos de povo e cidadania mencionados na Constituição, com o princípio da razoabilidade e com as obrigações internacionais assumidas pela Itália, inclusive no âmbito da União Europeia”, diz o questionamento do presidente.
No ano passado, o Ministério das Relações Exteriores da Itália (Farnesina) alertou sobre o impacto potencial da norma, destacando que milhões de descendentes de italianos na América do Sul poderiam solicitar a cidadania.
Agora, o desfecho depende da análise da Corte Constitucional, que poderá estabelecer novos critérios e limites para o reconhecimento da cidadania italiana.