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Cidadania

Roma e São Paulo terão protestos contra decreto sobre cidadania italiana

Manifestações em São Paulo e Roma reagem ao Decreto 36, que limita o direito à cidadania italiana por descendência.

Descendentes de italianos protestam contra novas restrições à cidadania italiana | Foto: Ricardo Stuckert/PR
Descendentes de italianos protestam contra novas restrições à cidadania italiana | Foto: Ricardo Stuckert/PR

Neste sábado, 26 de abril, e no próximo dia 3 de maio, descendentes de italianos organizam protestos em São Paulo e Roma, respectivamente, contra o Decreto-Lei 36/2025. A norma, em tramitação no Parlamento italiano, limita a cidadania por descendência a partir da segunda geração nascida fora da Itália.

Em São Paulo, a manifestação ocorrerá às 10h, na Praça Cidade de Milão, no bairro Jardim Lusitânia. O local foi escolhido por seu valor simbólico. Estima-se que o Brasil abrigue cerca de 30 milhões de descendentes de italianos, sendo a capital paulista considerada a maior “cidade italiana” fora da Itália.

Entre os organizadores está Walter Fanganiello Maierovitch, jurista e presidente do Instituto Giovanni Falcone. Segundo ele, “limitando a cidadania à segunda geração nascida no exterior, o decreto intervém sobre um direito historicamente reconhecido”.

O texto apresentado em regime de urgência extingue a transmissão ilimitada da cidadania italiana iure sanguinis — por direito de sangue. Pela proposta, o direito deixa de ser automático para descendentes que ainda não deram entrada no processo.


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Manifestação em Roma será no dia 3 de maio

A mobilização continua na Itália. Em 3 de maio, a Praça do Capitólio, em Roma, receberá os manifestantes. O objetivo é denunciar os impactos da medida, especialmente para jovens descendentes de italianos que ainda não conseguiram iniciar o processo de reconhecimento da cidadania.

Antonella Nediani, advogada ítalo-argentina e residente em Faenza, é uma das líderes do protesto. Ela alerta para o risco de exclusão de centenas de milhares de pessoas com vínculos históricos com a Itália. “Trata-se de um direito de nascimento, não de um privilégio”, afirma.

Entre os pontos mais criticados estão a perda automática do direito para quem ainda não fez o pedido, a exigência de que o genitor tenha vivido na Itália dois anos antes do nascimento do filho, e o aumento da taxa de solicitação para 700 euros.

Nediani argumenta que o decreto possui “graves vícios de inconstitucionalidade”. Para ela, negar o reconhecimento é apagar uma parte da história migratória do país. “O direito à cidadania é parte da identidade italiana. Não pode ser negado nem enfraquecido”, defende.

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