Divulgados os resultados do referendo constitucional necessário para a aprovação ou recusa da “Reforma da Justiça” proposta pelo Governo Meloni sob o verniz da “separação das carreiras” de juízes e promotores públicos, várias hipóteses foram lançadas para explicar a vitória do SÌ de maneira acachapante (72,86%) na América do Sul.
Sem entrar no mérito da reforma da magistratura (e não “da Justiça”, como se quis apresentar), este artigo analisa por que a reforma foi aprovada pelos votantes italianos na América do Sul, em tendência contrária ao resultado geral do referendo, no qual a reforma foi recusada por quase 54% dos italianos que compareceram às urnas.
Em primeiro lugar, é preciso compreender a demografia dos eleitores italianos no exterior e as dinâmicas em que vivem. Neste referendo, estavam recenseados quase 5,5 milhões de eleitores fora da Itália. Eles representam, portanto, cerca de 12% do eleitorado total italiano, composto por quase 46 milhões de cidadãos. Entre os eleitores no exterior, aqueles residentes na América do Sul somam aproximadamente 1,8 milhão.

É notório que entre os italianos residentes na América do Sul a quantidade de pessoas nascidas fora da Itália e que nunca lá residiram representa a esmagadora maioria dos cidadãos inscritos nos consulados. Em países como Argentina e Brasil, que correspondem a 48% e 33% dos eleitores na América do Sul, ou seja, 81% do total, os nascidos e crescidos na Itália representam menos de 5% do eleitorado.
Quando se analisa essa mesma característica na outra grande repartição do exterior, a Europa, com quase 3 milhões de eleitores, a demografia dos italianos é radicalmente diferente, com ampla maioria de cidadãos nascidos e crescidos na Itália, que consomem diariamente notícias do país e estão plenamente conectados à sua realidade social e política. Mesmo aqueles já nascidos fora da Itália mantêm, em sua residência e em suas relações sociais, contato direto com italianos profundamente ligados à atualidade política do país, tema de discussões cotidianas.
Portanto, a desconexão do eleitor italiano na América do Sul com a realidade política italiana é um fato evidente para qualquer pessoa não movida por declarações de caráter populista. Quem vive o dia-a-dia das comunidades ítalo-sul-americanas sabe que a grande maioria dos eleitores não está exposta às discussões políticas necessárias para uma decisão consciente no momento do voto.
De fato, uma parcela significativa do eleitorado italiano na América do Sul só se dá conta de que há uma eleição ou referendo quando, quase magicamente, chega à sua porta um envelope enviado pelo consulado. Alguns iniciam então um processo de busca por informações; muitos outros votam por impulsos dificilmente explicáveis e até o momento nunca estudados cientificamente. Qualquer análise, portanto, parte de uma base metodológica fragilíssima. Ainda assim, aceito o desafio.
Os italianos no exterior podem votar em eleições e referendos desde 2003. Foi justamente um referendo revogatório, em 2003, o primeiro pleito em que os cidadãos residentes fora da Itália puderam se expressar eleitoralmente. Contando com este último, de 2026, foram ao todo onze referendos. Com exceção do referendo revogatório de 2022, em todos os demais venceram folgadamente as opções pelo SÌ.
Analisando-se apenas os referendos constitucionais, isto é, aqueles convocados com o objetivo de confirmar ou rejeitar uma reforma da Constituição italiana previamente aprovada pelo Parlamento por maioria simples (quando não se alcançam os dois terços em ambas as Casas legislativas), a opção pelo SÌ na América do Sul é claríssima e constante, independentemente da orientação ideológica de seus proponentes.

Em 2016, foi o Governo Renzi, de centro-esquerda, a propor uma reforma constitucional. Os italianos da América do Sul a aprovaram com 71,93% (NO: 28,07%). Na Itália, a reforma foi rejeitada por 60% da população. Já os italianos residentes na Europa aprovaram-na com 64,7%, escolha que demonstra a clara tendência de centro-esquerda do eleitorado italiano do Velho Continente. Note-se, contudo, que o percentual sul-americano foi superior ao europeu.
Dez anos depois, a Reforma Meloni-Nordio foi rejeitada por quase 54% dos eleitores residentes na Itália, enquanto foi aprovada por 72,86% dos residentes na América do Sul. Os residentes na Europa seguiram a tendência nacional e rejeitaram a reforma com 56,24% de votos pelo NO, percentual ligeiramente superior ao dos residentes na Itália, confirmando a tendência ideológica de centro-esquerda.
O exposto até aqui pode parecer uma “salada de dados”, mas não o é. Os números demonstram com clareza que, enquanto o italiano residente na Europa vota em base ideológica, com clara tendência de centro-esquerda, o eleitor da América do Sul vota em referendos sistematicamente fora do padrão geral, configurando um outlier estatístico.
Resta evidente que não se trata de ruído estatístico, mas de um comportamento estrutural do eleitorado italiano na América do Sul, que privilegia claramente o SÌ, isto é, vota favoravelmente a uma mudança, seja ela qual for. Mas o que explicaria esse comportamento? Como disse anteriormente, aceito o desafio, mas advirto que faço esta análise com olhar sociológico, mas sem pretender, de modo algum, oferecer uma resposta científica, dada a ausência dos elementos básicos necessários para tal.
A primeira hipótese baseia-se, mesmo que de maneira grosseira, no viés de confirmação, embora essa tendência cognitiva seja de aplicação limitada ao caso. De todo modo, a baixa exposição do eleitor italiano da América do Sul aos intensos debates políticos que acompanham reformas constitucionais parece favorecer uma posição genericamente otimista em relação a mudanças in senso lato. A ideia de poder participar ativamente da implementação de uma mudança na Madre Patria acaba por constituir um atalho cognitivo quase irresistível.
Ao votar SÌ, o eleitor sul-americano coloca-se na posição de agente de uma mudança percebida com ingênuo otimismo e vê com bons olhos o fato de influenciar os destinos da Itália. O conteúdo da mudança torna-se pouco relevante: se alguém propôs uma reforma, é porque algo deve estar “avariado”. Logo, a mudança proposta vai “consertar” o problema mesmo que eu desconheça sua natureza.
A dificuldade de aplicar qualquer teoria política ao voto dos italianos na América do Sul reside justamente no caráter absolutamente atípico desse comportamento: a quase total ausência de exposição do eleitor a conteúdos informativos e debates sobre o tema objeto da decisão. Soma-se a isso o reduzidíssimo tempo disponível para o exercício do voto, que raramente ultrapassa uma semana.
O custo informacional (aqui inspiro-me na teoria de Anthony Downs em “Uma teoria econômica da democracia” de 1957) já é elevado para o eleitor imerso no debate político. Para o eleitor italiano da América do Sul, esse custo torna-se definitivamente inacessível. A racionalidade desse eleitor adota, portanto, um atalho que não é ideológico, como poderia sugerir uma análise superficial do cenário. Trata-se de um atalho cognitivo que eu definiria como “panglossiano”, pois se sustenta em um otimismo apolítico e acrítico em relação à mudança.
Outras hipóteses para a vitória do SÌ neste referendo de 2026 relacionam o resultado a um suposto atalho ideológico de um eleitorado majoritariamente conservador e altamente influenciável por políticos e influenciadores locais de direita, bem como a uma indisposição generalizada em relação ao Poder Judiciário, objeto da reforma constitucional italiana. Soma-se a isso a campanha pelo SÌ conduzida pelo mais importante partido político da diáspora italiana no subcontinente: o MAIE.
Como se depreende do desenvolvimento da análise até aqui, não compartilho das hipóteses expostas no parágrafo anterior. A tendência mais à direita do eleitorado italiano na América do Sul é patente e pode ser explicada pela própria demografia. Italianos que chegaram com imigrantes braçais, ao longo de duas gerações, passaram a integrar as elites econômicas ibero-americanas. Mesmo em países relativamente homogêneos, como Argentina e Uruguai, os descendentes de italianos e de europeus em geral ocupam os estratos mais privilegiados da sociedade. Em países como Brasil ou Venezuela, essa característica é ainda mais evidente.
Todavia, os dados não corroboram a hipótese do atalho ideológico. Seja a que sugere adesão a posições da direita, seja a que aponta para alinhamento com o MAIE. Como já exposto, na reforma do Governo Renzi, em 2016, de centro-esquerda, os percentuais de SÌ e NO foram praticamente idênticos aos observados em 2026. No referendo de 2020, o MAIE defendeu o NO, mas o SÌ venceu com 74,19% dos votos dos ítalo-sul-americanos. Notem, novamente, como o percentual da opção SÌ (favorável à mudança) permanece estatisticamente a mesma.
É lícito concluir que o atalho ideológico ou partidário não explica a vitória do SÌ nos quatro referendos constitucionais. A indisposição em relação ao Poder Judiciário no Brasil tampouco explica o resultado sul-americano de 2026, pois o fenômeno não se verifica nos países vizinhos, onde os percentuais foram bastante semelhantes (Brasil: 71,50% SÌ vs. 28,50% NO; Argentina: 72,30% SÌ vs. 27,70% NO).
Pode-se concluir, portanto, que a vitória desviante do SÌ no referendo de 2026 na América do Sul está estruturalmente integrada às vitórias do SÌ nos três outros referendos constitucionais. Trata-se de um comportamento sustentado por um viés de confirmação atípico, ancorado na baixa ou nula exposição ao debate político e em uma tendência de “otimismo panglossiano”, alimentada pelo alto custo informacional que o cidadão não tem condições, interesse nem tempo de enfrentar. Afinal, tout est pour le mieux dans le meilleur des mondes possibles….

* Por Daniel Taddone é sociólogo, conselheiro no Conselho-Geral dos Italianos no Exterior (CGIE) e presidente da Associação NATITALIANI.





























































