Entrou em vigor nesta quarta-feira (22) a lei da reforma civil italiana. A medida visa simplificar os processos cíveis, na forma e no prazo.
A nova lei gira em torno dos compromissos assumidos pelo governo com a Europa, e tem como objetivo reduzir em 40% o tempo de procedimento nos processos judiciais.
A mudança pretende dar mais agilidade e eficiência à tramitação de processos de reconhecimento da cidadania italiana, por exemplo.
Conhecida como “ação contra as filas dos consulados“, agora, ela deve protocolada – a partir de hoje – no tribunal da Região onde nasceu o italiano, e não exclusivamente em Roma como vinha acontecendo.
“O projeto de lei modifica os critérios de identificação do tribunal competente para a sentença, a fim de reduzir o ônus atual da seção especializada estabelecida na Corte de Roma“, diz a lei que reforma o processo civil italiano, ocorrida em novembro de 2021.
Ainda segundo o texto, a primeira audiência (aquela em que as partes “se apresentam” e colocam os respectivos elementos em apoio de seus argumentos) deve ser fixada em um “prazo razoável” não superior a 120 dias.
No que se refere ao julgamento do Recurso, porém, está prevista a aceleração dos prazos com a fixação da primeira audiência no prazo máximo de 90 dias.