A entrada em vigor do certificado europeu para pessoas vacinadas, curadas ou testadas para a Covid-19 não altera as regras para ingresso na Itália de viajantes provenientes de países de risco, como o Brasil.
A certificação permite a entrada em solo italiano de turistas dos outros 26 Estados-membros da União Europeia, além de Andorra, Mônaco e de países extracomunitários que integram a Área Schengen (Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça).
Para obter o passe, é preciso ter concluído o ciclo de vacinação contra a Covid-19 pelo menos 14 dias antes da viagem (duas doses, no caso de AstraZeneca, Moderna ou Pfizer, e uma dose, no caso da Janssen); ter se curado da doença no máximo 180 dias antes; ou ter feito exame PCR ou de antígeno nas 48 horas anteriores à chegada.
As mesmas regras também são aplicadas para viajantes de quatro países de outros continentes, mas considerados de baixo risco: Canadá, Estados Unidos, Israel e Japão.
No entanto, o Brasil, com médias de 55 mil casos e 1,6 mil mortes por dia na pandemia, ainda é considerado de alto risco pela Itália, que proíbe a entrada de viajantes que tenham transitado pelo país sul-americano nos 14 dias anteriores à chegada.
As únicas exceções continuam sendo para: pessoas com residência fixa na Itália; indivíduos que tenham cônjuges ou filhos menores de idade residentes na Itália; e sujeitos em condição de “inadiável necessidade”, autorizados expressamente pelo Ministério da Saúde.
Ou seja, um cidadão italiano com residência fixa no Brasil não pode entrar na nação europeia neste momento, a não ser que se enquadre em algum dos critérios acima.
Além disso, as pessoas que se encaixam nas exceções precisam apresentar exame PCR ou de antígeno negativo realizado até 72 horas antes da chegada, fazer um novo teste após o desembarque e cumprir isolamento por 10 dias, do qual só sairá após a realização de um terceiro exame.
Até o momento, não há previsão para flexibilizar essas normas.