O Tribunal de Turim acatou um pedido que questiona a constitucionalidade da nova lei de cidadania italiana. A medida foi apresentada pela AGIS (Associação Giuristi Iure Sanguinis) em conjunto com a AUCI (Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana).
A solicitação foi aceita nesta quarta-feira (25) e será analisada pela Corte Constitucional da Itália. A ação trata das alterações promovidas pela Lei 74, que sucedeu o Decreto-Lei 36, conhecido como “Decreto Tajani“, por impor restrições ao reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis.
A questão foi levantada por meio de um processo protocolado após o dia 28 de março de 2025, já sob a vigência da nova norma. O juiz, diante dos argumentos apresentados, optou por não rejeitar o pedido, encaminhando-o à Corte para análise da possível violação constitucional.
“Nas notas da audiência, pedimos que o juiz levantasse a questão da inconstitucionalidade da lei, já que o processo foi protocolado após a publicação do decreto. Diante disso, ele teria duas opções: negar, afirmando que o decreto é válido, ou encaminhar à Corte Constitucional”, explicou a advogada Daniela Mariane, representante da AUCI.
Resultado considerado relevante pelas associações
Segundo nota divulgada pela AGIS, o resultado é “de extraordinária importância” e foi obtido em tempo “rapidíssimo”, reflexo da colaboração entre as duas entidades jurídicas. A associação também agradeceu aos advogados que atuaram diretamente no caso pelo “valioso contributo científico e estratégico”.
O processo contou com a participação de juristas constitucionalistas, contratados pelas entidades envolvidas para redigir a memória jurídica do pedido, baseando-se em fundamentos que impedissem o juiz de indeferir a solicitação.
Com a remessa da ação à Corte Constitucional, o processo original será suspenso. Há expectativa de que outras ações semelhantes, protocoladas após a nova legislação, também sejam suspensas até que a Corte decida sobre a validade da norma.
O que diz a decisão
Na sentença, o juiz Fabrizio Alessandria, do Tribunal de Turim, decidiu submeter à Corte Constitucional o questionamento apresentado pelas partes sobre a validade da nova Lei 74/2025. A norma introduziu o artigo 3-bis à Lei n.º 91/1992, restringindo o reconhecimento da cidadania italiana por descendência a quem não protocolou o pedido até 27 de março de 2025.
O caso envolve requerentes nascidos na Venezuela, descendentes de italianos, cujo processo foi protocolado após a entrada em vigor da nova legislação.
Durante o processo, os autores alegaram que a nova regra tem efeito retroativo e configura uma “revogação implícita da cidadania”, ao atingir pessoas que já possuíam direito adquirido. Também sustentaram que o dispositivo viola os princípios constitucionais de igualdade, segurança jurídica e proteção a direitos adquiridos, previstos nos artigos 2, 3 e 117 da Constituição Italiana.
Os advogados ainda apontaram incompatibilidade da norma com tratados internacionais firmados pela Itália, como:
– Artigo 9 do Tratado da União Europeia
– Artigo 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
– Artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos
– Artigo 3 do Quarto Protocolo da Convenção Europeia dos Direitos Humanos
Ao examinar esses fundamentos, o juiz declarou que “não é manifestamente infundada a questão de constitucionalidade do artigo 3-bis da Lei n.º 91/1992”, ao ser aplicado a nascidos no exterior antes da entrada em vigor da nova norma. Com isso, determinou a suspensão do processo e o envio do caso à Corte Constitucional, que decidirá sobre a validade da legislação.
Atualizado às 19h02, de 25.06.2026
