Transferências de dinheiro de pais para filhos podem sofrer o imposto de 8% na Itália quando o Fisco as considera uma doação disfarçada. A decisão partiu da Corte de Cassação, na ordinanza n. 15315, de 20 de maio de 2026, sobre um caso que envolvia uma transferência patrimonial de mais de 8 milhões de euros de uma mãe para a filha, publicou o jornal Il Messaggero, nesta sábado (3).
A decisão não significa que, a partir de agora, toda transferência entre pais e filhos passe a ser tributada em 8%. O ponto é outro. Em determinadas condições, mesmo um repasse de dinheiro que não é apresentado formalmente como doação pode ser tratado pelo Fisco como uma liberalidade com efeito tributário. A diferença está na forma e na finalidade da operação.
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Repasses de pais para filhos são operações comuns. Servem para comprar um imóvel, cobrir uma despesa importante ou simplesmente ajudar um filho. Quando os valores são baixos, o tema passa despercebido. Quando as cifras ficam relevantes, surgem consequências fiscais que não devem ser subestimadas, e é esse ponto que a Corte voltou a colocar em evidência.
A Corte de Cassação é a instância máxima da Justiça comum na Itália e fixa interpretações que orientam tribunais inferiores. Suas decisões servem de referência para casos semelhantes.
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