O Italianismo teve acesso com exclusividade à emenda apresentada no âmbito da Manobra 2025 (Lei de Orçamento), no Parlamento italiano, que pode elevar significativamente os custos para ítalo-descendentes que buscam o reconhecimento de sua cidadania italiana.
A proposta inclui cobranças administrativas tanto para processos realizados nos municípios quanto para os conduzidos pelos consulados italianos, além de taxas adicionais para a emissão de documentos históricos.
Essas medidas representam um impacto direto para milhares de famílias no Brasil e em outros países da América do Sul, onde vive uma das maiores comunidades de descendentes de italianos do mundo.
Principais mudanças propostas na emenda
- Taxa de até 600 euros para processos administrativos (no comune):
Os municípios italianos poderão cobrar uma contribuição administrativa de até 600 euros para cada requerente maior de idade que solicite o reconhecimento da cidadania diretamente às prefeituras. - Aumento das taxas consulares:
Para processos realizados nos consulados, as taxas atuais de 300 euros serão dobradas, chegando a 600 euros por requerente. - Cobrança por certidões históricas:
Será instituída uma taxa administrativa proporcional à idade dos documentos emitidos a partir de registros com mais de 100 anos, com um limite de 300 euros por certidão. - Repartição dos valores arrecadados:
As receitas provenientes das taxas consulares serão redistribuídas. 50% vai para o fortalecimento dos serviços consulares, incluindo a contratação de pessoal local para acelerar os processos de cidadania e melhorar a infraestrutura.
Impacto para os ítalo-descendentes
A proposta de aumento nas taxas pode dificultar o acesso à cidadania italiana para muitas famílias, especialmente no Brasil, onde o euro tem um impacto financeiro mais significativo devido à desvalorização cambial local.
O processo de reconhecimento da cidadania já é conhecido por ser custoso e burocrático, envolvendo a reunião de documentos, traduções juramentadas, apostilamento e viagens até consulados ou prefeituras italianas.
A duplicação das taxas consulares e a nova cobrança por certidões históricas adicionam uma carga extra a um sistema que já é financeiramente oneroso para muitas famílias.
Argumentação do governo italiano
O governo italiano justifica a medida como uma forma de cobrir os custos crescentes dos procedimentos administrativos e de modernizar os serviços consulares.
Segundo o texto da emenda, parte dos recursos arrecadados será destinada à contratação de pessoal temporário e à melhoria da infraestrutura dos escritórios consulares, visando reduzir o acúmulo de processos pendentes.
Cobrança de contribuições: texto da emenda
Art. 91-bis – Riscossione di contributi per il riconoscimento della cittadinanza italiana iure sanguinis
- Os municípios podem submeter os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana ao pagamento de uma contribuição administrativa no valor de 600 euros para cada requerente maior de idade. O primeiro pedido não se aplica às demandas apresentadas por meio dos consulados, sujeitos exclusivamente às contribuições já previstas pelo decreto legislativo de 3 de fevereiro de 2011, n. 71.
- Para o fornecimento de certificados de estado civil emitidos a partir de registros com mais de 100 anos, será devido um valor administrativo proporcional ao número de anos decorridos desde o registro. O limite é de 300 euros.
- As demandas apresentadas aos municípios no âmbito dos procedimentos indicados serão consideradas inadmissíveis caso o pagamento não seja realizado no prazo estipulado.
- As contribuições arrecadadas serão utilizadas integralmente pelos municípios e redistribuídas conforme descrito acima.
Críticas e preocupações
Especialistas apontam que as novas taxas representam um obstáculo significativo para o acesso à cidadania italiana, especialmente para descendentes de italianos em países economicamente menos favorecidos. Além disso, a medida tem sido interpretada como uma tentativa de restringir o número de pedidos de reconhecimento de cidadania iure sanguinis, dificultando o exercício de um direito histórico e legal.
Com as novas cobranças, muitas famílias podem abandonar o processo, tornando o reconhecimento da cidadania italiana um privilégio acessível apenas a uma minoria.
O Italianismo continua acompanhando os desdobramentos dessa proposta no Parlamento italiano.
Leia o texto, na íntegra, da emenda que precisa ser aprovada ainda em 2024, para comecar a valer em 01/01/2025:
Art. 91-bis
Riscossione di contributi per il riconoscimento della cittadinanza italiana iure sanguinis
L’articolo 1, comma 429, della legge 11 dicembre 2016, n. 232, è abrogato. Resta ferma l’applicazione della medesima disposizione alle entrate derivanti dai contributi riscossi dagli uffici consolari fino al 31 dicembre 2024.
I comuni possono assoggettare le domande di riconoscimento della cittadinanza italiana presentate ai sensi degli articoli 1, 2, 3 e 14 della legge 5 febbraio 1992, n. 91, e degli articoli 1, 2, 7, 10, 11 e 12 della legge 13 giugno 1912, n. 555 al pagamento di un contributo amministrativo in misura non superiore a euro 600 per ciascun richiedente maggiorenne. Il primo periodo non si applica alle domande presentate per il tramite degli uffici consolari, soggette esclusivamente alle contribuzioni già previste dal decreto legislativo 3 febbraio 2011, n. 71.
Per il rilascio di certificati o estratti di stato civile formati da oltre un secolo e relativi a persone diverse dai richiedenti è dovuto un contributo amministrativo in misura non superiore a euro 300 per ciascun atto. Per le richieste corredate dall’identificazione dello stato civile o di formazione dell’atto e del nominativo della persona cui l’atto si riferisce, il contributo può essere ridotto. Non sono assoggettate al contributo di cui al presente comma le richieste presentate da pubbliche amministrazioni.
Le domande presentate ai comuni nell’ambito dei procedimenti di cui ai commi 1 e 2 sono improcedibili, in caso di mancato o inesatto pagamento dei contributi ivi previsti nei termini stabiliti dal comune conformemente al proprio ordinamento. I contributi riscossi ai sensi dei commi 1 e 2 sono integralmente acquisiti al bilancio del comune. Restano ferme le disposizioni vigenti in materia di imposta di bollo.
All’articolo 7-bis della sezione I della tabella dei diritti consolari da riscuotersi dagli uffici diplomatici e consolari allegata al decreto legislativo 3 febbraio 2011, n. 71, le parole «euro 300,00» sono sostituite dalle seguenti: «euro 600,00».
I proventi derivanti dal contributo per la domanda di riconoscimento della cittadinanza italiana, di cui all’articolo 7-bis della sezione I della tabella dei diritti consolari da riscuotersi dagli uffici diplomatici e consolari, allegata al decreto legislativo 3 febbraio 2011, n. 71, sono versati all’entrata del bilancio dello Stato per essere riassegnati nella misura del cinquanta per cento, a decorrere dall’anno 2025, allo stato di previsione del Ministero degli affari esteri e della cooperazione internazionale, per essere ripartiti:a) per il cinquanta per cento con decreto del Ministro degli affari esteri e della cooperazione internazionale, agli uffici consolari in proporzione ai contributi riscossi. Le somme accreditate agli uffici consolari sono destinate al rafforzamento dei servizi consolari per i cittadini italiani residenti o presenti all’estero, con priorità per la contrattualizzazione di personale locale reclutati da agenzie di somministrazione di lavoro con contratto a termine; da abilitare, sotto le direttive e il controllo dei funzionari consolari, allo smaltimento dell’arretrato riguardante le pratiche di cittadinanza presentate presso i medesimi uffici consolari e all’erogazione di servizi consolari ai cittadini italiani;b) per il cinquanta per cento al funzionamento degli uffici all’estero e ad altre spese di conto capitale.