Conheça a lista dos países que permitem e proíbem a dupla nacionalidade
O Brasil é um país formado e construído por várias diferentes nacionalidades, que migraram de seus países com o sonho de obter melhores condições de vida em terras brasileiras. Dupla cidadania: neste artigo, conheça os países que proíbem a dupla nacionalidade
Italianos, alemães, ucranianos, poloneses, árabes, africanos e japoneses foram algumas das etnias que chegaram ao Brasil, desde 1800, e ajudaram na colonização do país.
Hoje, milhares destes cidadãos sonham com a dupla nacionalidade. Seja por qual motivo for, não é muito incomum encontrá-las.
E a dúvida que surge é: posso ter a cidadania brasileira e a de outro pais? Sim, a Constituição Federal brasileira prevê a possibilidade de o brasileiro ter dupla ou múltiplas cidadanias.
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Casamento, nascimento e processos de reconhecimento de cidadania são os fatores que mais interferem na aquisição de uma outra nacionalidade. No entanto, existem países que não se mostram muito flexíveis nesse assunto. “Acumular” nacionalidades é proibido por lei em determinados locais e, em outros, a dupla cidadania só é permitida em situações específicas.
Cidadão do mundo, mas nem tanto
A francesa Arton Capital elaborou uma lista dos países que permitem e proíbem a dupla nacionalidade.
A maioria aceita a múltipla cidadania, ainda que com algumas restrições, portanto, aqueles que ficarem de fora da lista a seguir, não apresentam barreiras nessa questão.
E os países que proíbem por lei a obtenção da dupla cidadania, quase todos comandados por governos ditadores, são:
- Afeganistão
- África do Sul
- Andorra
- Arábia Saudita
- Azerbaijão
- Bahrein
- Bielorrússia
- Birmânia
- Butão
- Brunei
- Camarões
- Cazaquistão
- China
- Coréia do Norte
- República do Congo
- República Democrática do Congo
- Cuba
- Emirados Árabes
- Eritreia
- Eslováquia
- Estônia
- Etiópia
- Gabão
- Geórgia
- Guiné Equatorial
- Guiana
- Honduras
- Índia
- Indonésia
- Iêmen
- Ilhas Marshall
- Ilhas Salomão
- Irã
- Japão
- Kiribati
- Kuwait
- Laos
- Libéria
- Líbia
- Liechenstein
- Madagascar
- Malawi
- Malásia
- Maldivas
- Mauritânia
- Micronésia
- Mongólia
- Montenegro
- Moçambique
- Nepal
- Países Baixos
- Paraguai
- Qatar
- Ruanda
- San Marino
- Seychelles
- Singapura
- Somália
- Suriname
- Tanzânia
- Timor Leste
- Trinidad e Tobago
- Turcomenistão
- Ucrânia
- Uzbequistão
- Zimbabwe
Algumas observações
É preciso ter atenção que nem todos os países que não estão nessa lista concordam automaticamente com a concessão da dupla nacionalidade em todos os casos. No caso específico da Alemanha e da Noruega, por exemplo, a cidadania é garantida ao nascimento, mas é negada através de naturalização.
Portugal, que tem feito alterações à sua Lei da Nacionalidade nos últimos anos e incluiu a possibilidade da aquisição da cidadania portuguesa através dos avós, é outro exemplo.
Nas Bahamas, a permissão da dupla nacionalidade também é muito específica. Ela é aceita até os 21 anos. Depois dessa idade, é preciso escolher por qual cidadania optar. Por isso, é sempre importante verificar em que termos a múltipla nacionalidade é proibida e quais as situações em que ela é permitida. Claro que existem casos como a Bélgica, por exemplo, em que ela é aceita sem qualquer objeção.
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