Quais documentos vou precisar para tirar a cidadania italiana
Para o processo de cidadania, o requerente precisa das certidões originais e em inteiro teor de todas as pessoas na linha de ascendência, partindo do italiano até chegar em você. Veja a seguir quais os documentos para cidadania italiana são necessários:
Documentos necessários para a cidadania italiana
Certidão italiana de nascimento | |
Certidão de nascimento em inteiro teor | |
Certidão de casamento em inteiro teor | |
Certidão de óbito em inteiro teor | |
Certidão Negativa de Naturalização | |
Tradução de todos os documentos brasileiros | |
Apostila de todos os documentos brasileiros (original + tradução) |
- Certidão italiana de nascimento do antepassado emigrado ao Brasil (documento que é emitido pelo comune (município) de nascimento na Itália. Se na época do nascimento dele ainda não existia registro civil, o documento será o certificado de batismo emitido pela paróquia.
- Certidões brasileiras de nascimento de toda a linha de descendência (se na época do nascimento dele ainda não existia registro civil, o documento será a certidão de batismo emitida pela paróquia).
- Certidões de casamento de toda a linha de descendência (fique atento: caso seu antenato tenha se casado na Itália, você vai precisar pedir esse documento lá).
- Certidões de óbito (apenas a do antepassado italiano).
- CNN – Certidão Negativa de Naturalização do seu antepassado italiano, que é emitida no site da Ministério da Justiça.
Todos os documentos brasileiros devem ser traduzidos por tradutor juramentado e apostilados.
Requerentes divorciados
Os cidadãos italianos divorciados devem apresentar a documentação para transcrição no competente Comune italiano.
Para caso de divórcio estabelecido por sentença, o requerente deve apresentar:
- Certidão de Objeto e Pé relativa ao processo de divórcio, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila.
- Fotocópia autenticada do processo judicial de divórcio, desde a petição inicial até a sentença final, com carimbo do trânsito em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou do diretor do Cartório do Tribunal de Justiça.Certidão de Objeto e Pé relativa ao processo de divórcio, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila.
- Fotocópia autenticada do processo judicial de divórcio, desde a petição inicial até a sentença final, com carimbo do trânsito em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou do diretor do Cartório do Tribunal de Justiça.
- Tradução juramentada, acompanhada de Apostila, das seguintes peças principais:
– Petição Inicial
– Ata de Instrução e Julgamento
– Sentença
– Trânsito em Julgado (em geral, trata-se de um carimbo em uma das últimas páginas da sentença)
– Uma via original da Declaração anexa preenchida com a data em que a sentença transitou em julgado e assinada pelo interessado.
Para caso de divórcio por via administrativa (Lei n. 11441, de 04/01/2007), o requerente de apresentar:
- Segunda via original e recente da Escritura Pública de Divórcio Consensual, emitida pelo Tabelionato de Notas em que ela foi lavrada, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila.
- Uma via original da Declaração anexa preenchida com a data em que a sentença transitou em julgado e assinada pelo interessado.Os documentos originais têm que ser traduzidos por um tradutor juramentado.
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