Quando a imprudência do Estado gera processos de cidadania considerados falsos
Téramo, Ospedaletto, Pavia, Siracusa e agora Verbania e Novara. A manchete é a mesma: brasileiros suspeitos de falsificarem a cidadania italiana.
O motivo? O mesmo de sempre: acusados de fixarem residências falsas na Itália.
Mas quanto tempo é preciso viver na Itália para não ter a sua residência taxada como ilegal?
Não há nas circulares que regulamentam o processo de cidadania italiana um tempo pré-estabelecido.
Ter uma residência na Itália é um dos requisitos para os que têm direito à cidadania italiana para pleitearem o reconhecimento em solo italiano – e consequentemente fugir das ilegais filas nos consulados italianos que ultrapassam os 10 anos de espera.
Se não existe lei que determina um tempo mínimo para fixar residência, então um dia basta?
Como não há regras claras, então não é possível punir o requerente alegando que ele usou o tal “jeitinho” para induzir os oficiais italianos ao erro. Uma afirmação sem fundamentação racional, hostil e preconceituosa.
Se o oficial comunal confirmou a residência – o vigile passou dentro dos 45 dias –, o requisito da residência está cumprido.
Por conta da inação e imprudência do Estado Italiano, a questão passa a ser interpretativa. E, seguramente, em uma discussão no tribunal, o cidadão será inocentado e o Estado italiano deve indenizá-lo.
Está na hora dos nossos deputados italianos, eleitos no Brasil e na América do Sul, trabalharem em prol dos seus eleitores. Já passou da hora de criar regras claras e únicas para a questão das residências.