O consulado italiano em Buenos Aires anunciou, nesta sexta-feira (4), a retomada dos atendimentos para o reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue, o chamado iure sanguinis. Os serviços haviam sido suspensos após a publicação do Decreto-Lei nº 36/2025, que introduz novas regras para o processo de cidadania.
Os agendamentos cancelados entre os dias 31 de março e 7 de abril serão remarcados. Os solicitantes receberão, por e-mail, novas datas diretamente do consulado.
A retomada dos atendimentos ocorre com a normalização dos serviços, interrompidos em função da adequação à nova legislação. O comunicado oficial foi publicado nos canais da representação diplomática, em italiano e espanhol.
A reprogramação tem como objetivo garantir que todos os pedidos sejam processados sem prejuízo aos requerentes. O aviso completo está disponível no site da Embaixada da Itália em Buenos Aires.
O Italianismo verificou os canais dos consulados italianos na América do Sul, incluindo todas as unidades no Brasil. Até o momento, nenhum outro posto consular confirmou a retomada dos atendimentos.
Na segunda-feira (31), os consulados italianos no Brasil haviam cancelado todos os agendamentos, em resposta à entrada em vigor do novo decreto, que ainda precisa ser convertido em lei pelo Parlamento no prazo de 60 dias.

LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA
IMPORTANTE: retomada dos agendamentos para pedidos de reconhecimento da cidadania “iure sanguinis” e reprogramação dos turnos suspensos de 31 de março a 7 de abril
Retomada agendamentos cidadania_ITÁLIA
Data de publicação: 4 de abril de 2025 | Tipo: Comunicado oficial
Em decorrência da aprovação, pelo Conselho de Ministros, do Decreto-Lei nº 36/2025 — atualmente em vigor e cujo texto completo pode ser consultado no link: www.gazzettaufficiale.it/eli/id/2025/03/28/25G00049/sg — o Consulado Geral havia suspendido todos os agendamentos para a apresentação de pedidos de reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue (iure sanguinis), assim como a marcação de novos agendamentos por meio do portal “Prenot@mi”.
Com a revogação da suspensão, informa-se ao público que os agendamentos originalmente previstos a partir de 8 de abril estão confirmados.
Os solicitantes com agendamentos marcados durante o período de suspensão — ou seja, entre 31 de março e 7 de abril, inclusive — receberão um e-mail com informações sobre a reprogramação do atendimento para uma data posterior a 13 de abril.
Sobre o decreto-lei
O Conselho de Ministros da Itália aprovou, na sexta-feira, 28, um pacote de medidas que modifica os critérios para o reconhecimento da cidadania italiana. A proposta, conhecida como “pacote cidadania”, foi elaborada pelo Ministério das Relações Exteriores e da Cooperação Internacional (MAECI).
As novas regras estão em vigor desde a meia-noite de 27 de março, com validade imediata, mas precisam ser convertidas em lei pelo Parlamento no prazo de 60 dias.
A proposta determina que só poderá solicitar a cidadania quem tiver pai ou avô nascido na Itália. A regra vale para qualquer data de nascimento do requerente e não afeta processos já iniciados.