O Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro retomará, a partir de 16 de junho de 2025, os atendimentos para pedidos de cidadania italiana iure sanguinis.
Segundo o Consulado, serão atendidos com base nas regras anteriores os requerentes que fizeram agendamento até as 23h59 do dia 27 de março de 2025. Essas pessoas terão seu processo avaliado conforme a legislação vigente à época.
Para os demais casos, os critérios são os seguintes:
Todos os que realizarem novos agendamentos por meio do portal Prenot@mi, a partir de 16 de junho de 2025, deverão comparecer na data marcada com o comprovante de agendamento em mãos.
Quem havia feito agendamento entre 31 de março e 13 de junho de 2025 receberá um e-mail com uma nova convocação. Essa mensagem substituirá o agendamento antigo e deverá ser apresentada no atendimento.
Fila de espera não equivale a agendamento
O Consulado faz uma distinção clara entre estar na fila de espera e ter um agendamento efetivado. Apenas quem possui comprovante de agendamento válido será atendido automaticamente.
Nos casos em que o requerente não conseguiu agendar devido à ineficiência do sistema consular, será necessário buscar reconhecimento judicial. Ou seja, o interessado deverá provar na Justiça que, por responsabilidade do Estado, não teve acesso ao agendamento. Assim, poderá pleitear o direito à cidadania italiana por meio de decisão judicial.
A retomada dos atendimentos é uma resposta à reestruturação imposta pela nova legislação, que altera os procedimentos e reforça o controle sobre os pedidos de cidadania por descendência.
As informações foram publicadas nos canais oficiais do Consulado italiano no Rio de Janeiro.
Veja a nota oficial do consulado:

Comunicado Importante – Agendamentos para requerimento da cidadania italiana jure sanguinis
Considerando as novas disposições legais, será permitido a todas as pessoas que tenham realizado agendamento até as 23h59 do dia 27 de março de 2025 serem atendidas para o requerimento da cidadania jure sanguinis, aplicando-se a disciplina anterior.
A partir do dia 16 de junho de 2025, os agendamentos serão retomados conforme os seguintes critérios:
Aqueles que possuírem agendamento entre os dias 31 de março de 2025 e 13 de junho de 2025 receberão um e-mail de convocação, que substituirá o agendamento previamente realizado no Prenot@mi. Esse e-mail deverá ser apresentado no dia da nova data remarcada.
Todos aqueles que possuírem um agendamento realizado através do portal Prenot@mi a partir de 16 de junho de 2025 poderão considerá-lo válido e confirmado, devendo se apresentar neste Consulado Geral na data marcada, portando o comprovante do agendamento.
