A Corte Constitucional da Itália define em dois meses, no dia 11 de março, se o chamado Decreto Tajani, convertido em Lei, está de acordo com a Constituição do país. A norma é considerada a mais restritiva já aplicada ao processo de reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure saguinis).
A decisão pode alterar o rumo de milhares de processos em andamento e impactar diretamente os direitos de ítalo-descendentes em todo o mundo. A lei tem sido alvo de críticas por restringir o acesso à cidadania e por aplicar efeitos retroativos em processos já iniciados, como no caso de pessoas que aguardavam nas filas consulares.
O que está em jogo
O julgamento vai verificar se os limites impostos pelo governo italiano violam princípios constitucionais fundamentais. A defesa técnica da ação é formada por um grupo de juristas que inclui Benedetta Ballatore, Giovanni Bonato, Giovanni Caridi, Alfonso Celotto, Diego Corapi, Riccardo De Simone e Monica Lis Restanio.
Os advogados argumentam que a Lei Tajani fere o princípio da irretroatividade das leis e que normas administrativas não podem restringir direitos civis garantidos por leis superiores. A principal tese sustenta que a lei não possui força legal para suprimir direitos já consolidados.
Posição do governo
O governo italiano, por sua vez, afirma que as novas regras são necessárias para organizar o fluxo crescente de pedidos de cidadania. Segundo o argumento oficial, é preciso garantir que haja um vínculo real entre o requerente e o país.
Argumentos da defesa
A defesa aponta que a Lei Tajani infringe os artigos 2, 3 e 117 da Constituição Italiana. Os advogados alegam que a lei cria uma perda automática e retroativa de um direito adquirido e entra em conflito com tratados internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Tratado da União Europeia.
A defesa sustenta que a lLei Tajani viola três dispositivos centrais da Constituição Italiana, comprometendo direitos fundamentais e princípios estruturantes do ordenamento jurídico.
A dúvida jurídica levou um juiz de Turim a suspender o processo original e remeter a questão à Corte Constitucional.
Em entrevista ao portal Italianismo, um dos advogados do caso, Giovanni Bonato, detalhou o andamento do processo. Ele afirmou que os memoriais iniciais foram apresentados em outubro de 2025 e que os memoriais de réplica devem ser entregues até 19 de fevereiro de 2026.
“As expectativas são boas, nós estamos confiantes na nossa defesa porque a retroatividade do decreto é totalmente desproporcional e irrazoável”, afirmou Bonato. “Fere vários princípios constitucionais, o Artigo 2º, o Artigo 3º e inúmeras normas da União Europeia.”

Data da audiência
Bonato informou ainda que a audiência está mantida para o dia 11 de março. A data será mantida se a sentença de Mantova (relativa ao processo de reconhecimento de cidadania para menores nascidos antes da nova lei) for publicada na Gazzetta Ufficiale nos próximos dias. Segundo ele, essa publicação é esperada, mas depende exclusivamente da Corte.
“Não podemos excluir novas sentenças. Veremos o que acontece, mas em princípio a data da audiência vai ser mantida”, disse o advogado.
Ele também destacou que a Corte tende a manter a coerência com decisões anteriores. Segundo Bonato, a sentença deve seguir o entendimento da decisão n.º 142, de 31 de julho de 2025, na qual a cidadania por descendência foi reconhecida como um direito adquirido no nascimento.
Possíveis cenários
Se a Corte Constitucional declarar o decreto inconstitucional, os critérios anteriores de reconhecimento da cidadania italiana por descendência terão de ser restabelecidos.
“A Corte poderá anular as partes do decreto que se aplicam a pessoas nascidas antes da entrada em vigor da norma. Com isso, tudo volta ao normal do ponto de vista jurídico”, afirmou Bonato. “As vias maternas devem continuar sendo reconhecidas judicialmente, e as paternas poderão ser feitas no consulado ou no comune.”
Mesmo com uma eventual anulação, o advogado alerta que a reorganização dos consulados pode levar tempo. Ele também não descarta a possibilidade de o governo editar uma nova norma, desta vez mais alinhada à Constituição.
“Depois de uma declaração de inconstitucionalidade, é possível que o governo adote uma medida diferente. Poderia abrir, por exemplo, um prazo de um ano, dois anos, como foi feito em outros países”, explicou Bonato.
O advogado concluiu afirmando que, diante do atual cenário político, é prudente manter cautela.
“Sabemos que esse governo não gosta dos ítalo-descendentes. Então, até que haja uma troca de governo, é melhor ficar com o pé atrás.”
Cronologia do caso
| Data | Evento |
|---|---|
| 28/03/2025 | O governo apresenta o Decreto Tajani. |
| 20/05/2025 | O Parlamento aprova a Lei nº 74/2025, restringindo o reconhecimento da cidadania italiana. |
| 25/06/2025 | Um juiz de Turim encaminha questão de inconstitucionalidade à Corte Constitucional. |
| 17/09/2025 | A decisão do Tribunal de Turim é publicada oficialmente na Gazzetta Ufficiale. |
| 07/08/2025 | Prazo fixado pela Corte para a apresentação das manifestações escritas das partes. |
| 12/02/2026 | Prazo fixado pela Corte para a apresentação dos memoriais de réplica. |
| 11/03/2026 | Data marcada para o julgamento do caso pela Corte Constitucional. |
| Início de abril | Período esperado para a publicação da decisão final. |


























































