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Contagem regressiva

Cidadania italiana: “Tudo pode voltar ao normal”; Corte decide em dois meses se Lei Tajani é constitucional

Corte Constitucional da Itália julga validade da Lei Tajani em 11 de março.

"Estamos confiantes na nossa defesa porque a retroatividade do decreto é totalmente desproporcional e irrazoável", diz Giovanni Bonato, advogado do caso em julgamento na Corte Constitucional da Itália.

A Corte Constitucional da Itália define em dois meses, no dia 11 de março, se o chamado Decreto Tajani, convertido em Lei, está de acordo com a Constituição do país. A norma é considerada a mais restritiva já aplicada ao processo de reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure saguinis).

A decisão pode alterar o rumo de milhares de processos em andamento e impactar diretamente os direitos de ítalo-descendentes em todo o mundo. A lei tem sido alvo de críticas por restringir o acesso à cidadania e por aplicar efeitos retroativos em processos já iniciados, como no caso de pessoas que aguardavam nas filas consulares.

O que está em jogo

O julgamento vai verificar se os limites impostos pelo governo italiano violam princípios constitucionais fundamentais. A defesa técnica da ação é formada por um grupo de juristas que inclui Benedetta Ballatore, Giovanni Bonato, Giovanni Caridi, Alfonso Celotto, Diego Corapi, Riccardo De Simone e Monica Lis Restanio.

Os advogados argumentam que a Lei Tajani fere o princípio da irretroatividade das leis e que normas administrativas não podem restringir direitos civis garantidos por leis superiores. A principal tese sustenta que a lei não possui força legal para suprimir direitos já consolidados.

Posição do governo

O governo italiano, por sua vez, afirma que as novas regras são necessárias para organizar o fluxo crescente de pedidos de cidadania. Segundo o argumento oficial, é preciso garantir que haja um vínculo real entre o requerente e o país.

Argumentos da defesa

A defesa aponta que a Lei Tajani infringe os artigos 2, 3 e 117 da Constituição Italiana. Os advogados alegam que a lei cria uma perda automática e retroativa de um direito adquirido e entra em conflito com tratados internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Tratado da União Europeia.

Base constitucional da contestação

A defesa sustenta que a lLei Tajani viola três dispositivos centrais da Constituição Italiana, comprometendo direitos fundamentais e princípios estruturantes do ordenamento jurídico.

Artigo 2
Reconhece e garante os direitos invioláveis da pessoa humana. A cidadania por descendência é compreendida como elemento integrante da identidade individual, e a imposição de limitações com efeitos retroativos configuraria violação constitucional.
Artigo 3
Assegura a igualdade de todos perante a lei. A nova legislação cria tratamento desigual entre indivíduos em situações equivalentes, diferenciando-os exclusivamente pela data de apresentação do pedido.
Artigo 117
Determina que a legislação nacional respeite tratados internacionais e normas da União Europeia. A defesa argumenta que a Lei entra em conflito com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e com instrumentos europeus que garantem direitos civis fundamentais e a liberdade de circulação.

A dúvida jurídica levou um juiz de Turim a suspender o processo original e remeter a questão à Corte Constitucional.

Em entrevista ao portal Italianismo, um dos advogados do caso, Giovanni Bonato, detalhou o andamento do processo. Ele afirmou que os memoriais iniciais foram apresentados em outubro de 2025 e que os memoriais de réplica devem ser entregues até 19 de fevereiro de 2026.

“As expectativas são boas, nós estamos confiantes na nossa defesa porque a retroatividade do decreto é totalmente desproporcional e irrazoável”, afirmou Bonato. “Fere vários princípios constitucionais, o Artigo 2º, o Artigo 3º e inúmeras normas da União Europeia.”

Giovanni Bonato, advogado do caso em julgamento na Corte Constitucional da Itália.
Giovanni Bonato, advogado do caso em julgamento na Corte Constitucional da Itália.

Data da audiência

Bonato informou ainda que a audiência está mantida para o dia 11 de março. A data será mantida se a sentença de Mantova (relativa ao processo de reconhecimento de cidadania para menores nascidos antes da nova lei) for publicada na Gazzetta Ufficiale nos próximos dias. Segundo ele, essa publicação é esperada, mas depende exclusivamente da Corte.

“Não podemos excluir novas sentenças. Veremos o que acontece, mas em princípio a data da audiência vai ser mantida”, disse o advogado.

Ele também destacou que a Corte tende a manter a coerência com decisões anteriores. Segundo Bonato, a sentença deve seguir o entendimento da decisão n.º 142, de 31 de julho de 2025, na qual a cidadania por descendência foi reconhecida como um direito adquirido no nascimento.

Possíveis cenários

Se a Corte Constitucional declarar o decreto inconstitucional, os critérios anteriores de reconhecimento da cidadania italiana por descendência terão de ser restabelecidos.

“A Corte poderá anular as partes do decreto que se aplicam a pessoas nascidas antes da entrada em vigor da norma. Com isso, tudo volta ao normal do ponto de vista jurídico”, afirmou Bonato. “As vias maternas devem continuar sendo reconhecidas judicialmente, e as paternas poderão ser feitas no consulado ou no comune.”

Mesmo com uma eventual anulação, o advogado alerta que a reorganização dos consulados pode levar tempo. Ele também não descarta a possibilidade de o governo editar uma nova norma, desta vez mais alinhada à Constituição.

“Depois de uma declaração de inconstitucionalidade, é possível que o governo adote uma medida diferente. Poderia abrir, por exemplo, um prazo de um ano, dois anos, como foi feito em outros países”, explicou Bonato.

O advogado concluiu afirmando que, diante do atual cenário político, é prudente manter cautela.

“Sabemos que esse governo não gosta dos ítalo-descendentes. Então, até que haja uma troca de governo, é melhor ficar com o pé atrás.”

    Cronologia do caso

    DataEvento
    28/03/2025O governo apresenta o Decreto Tajani.
    20/05/2025O Parlamento aprova a Lei nº 74/2025, restringindo o reconhecimento da cidadania italiana.
    25/06/2025Um juiz de Turim encaminha questão de inconstitucionalidade à Corte Constitucional.
    17/09/2025A decisão do Tribunal de Turim é publicada oficialmente na Gazzetta Ufficiale.
    07/08/2025Prazo fixado pela Corte para a apresentação das manifestações escritas das partes.
    12/02/2026Prazo fixado pela Corte para a apresentação dos memoriais de réplica.
    11/03/2026Data marcada para o julgamento do caso pela Corte Constitucional.
    Início de abrilPeríodo esperado para a publicação da decisão final.

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