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Cidadania

CGIE rejeita novo projeto na cidadania para descendentes e cônjuges

Projeto de lei propõe novas exigências e limitações à cidadania italiana. Debate começa no Parlamento em setembro.

Conselho Geral dos Italianos no Exterior publicou parecer sobre o PL em 4 de agosto | Foto: CGIE/Arquivo
Conselho Geral dos Italianos no Exterior publicou parecer sobre o PL em 4 de agosto | Foto: CGIE/Arquivo

O Conselho Geral dos Italianos no Exterior (CGIE) rejeitou o DDL 1450/2025, projeto de lei apresentado no Senado da Itália que altera o acesso à cidadania italiana iure sanguinis (por sangue). A proposta restringe ainda mais o direito de descendentes nascidos no exterior e extingue a cidadania por casamento para quem reside fora da Itália.

O parecer do CGIE, divulgado em 4 de agosto, classifica o texto como inconstitucional e discriminatório. Para o conselho, o projeto “viola os princípios de igualdade e irretroatividade” ao limitar direitos reconhecidos judicialmente como imprescritíveis.

O que propõe o DDL 1450

Apresentado oficialmente em 8 de abril de 2025 e assinado pelo ministro Antonio Tajani, o DDL 1450 está em análise na Comissão de Assuntos Constitucionais do Senado, e deve avançar em setembro próximo.

A proposta reforça diretrizes do Decreto-Lei 36/2025 (Decreto Tajani) e introduz novos dispositivos que afetam diretamente descendentes, cônjuges e menores no exterior.

Entre as novas mudanças mais relevantes estão:

  • Fim da cidadania por casamento para residentes fora da Itália. A cidadania só poderá ser requerida após dois anos de residência legal em território italiano, suprimindo a regra anterior de três anos de casamento no exterior.
  • Prazo máximo de 48 meses para concluir processos administrativos de cidadania e de 12 meses para execução de decisões judiciais definitivas, após solicitação formal do interessado. Ou seja, o comune terá 12 meses para concluir as transcrições das certidões.
  • Perda de cidadania por falta de vínculo efetivo com a Itália por 25 anos, válida para quem tem dupla nacionalidade. Para os nascidos após a vigência da lei, a perda é presumida se a certidão de nascimento não for transcrita nos registros italianos até os 25 anos.
  • Vedação do uso de testemunhas ou juramento como prova nos processos de reconhecimento da cidadania.
  • Aumento da taxa consular de €600 para €700 nos pedidos de reconhecimento por via consular.

O texto da proposta também enfatiza que a cidadania deve representar uma “expressão concreta de pertencimento à comunidade nacional”, superando o modelo de transmissão automática por vínculo sanguíneo.

Reação do CGIE

Para o CGIE, o DDL 1450 exclui milhares de descendentes de italianos do direito à cidadania e deve ser corrigido para evitar distorções legais. Em nota oficial, o órgão aponta que a proposta mantém inconstitucionalidades já presentes no Decreto-Lei 36/2025, especialmente ao estabelecer um marco retroativo para o reconhecimento de um direito imprescritível.

“O PL 1450/2025 mantém as inconstitucionalidades já introduzidas pelo DL 36/2025, em particular ao introduzir uma distinção entre portadores dos mesmos requisitos genealógicos antes e depois de 27 de março de 2025: a introdução de um prazo retroativo para um direito imprescritível”, afirma o parecer.

A nota também critica o argumento central do governo, que associa o endurecimento das regras à preservação da identidade nacional.

“A norma não protege a identidade nacional, mas a penaliza naqueles que a vivenciam em uma dimensão transnacional”.

Apesar da posição contrária, o CGIE se mostra favorável a uma reforma da legislação que seja construída de forma participativa, com base no diálogo e no respeito aos direitos já consolidados.

“Ao expressar um parecer negativo sobre o presente PL, mas positivo em relação a um processo de reforma da lei de cidadania, o CGIE permanece à disposição para novos diálogos no pleno exercício de seu papel institucional”, conclui a nota.

Leia a nota completa aqui: Parecer CGIE

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