A pandemia da Covid-19 é a responsável pelos atrasos nos processos de reconhecimento da cidadania italiana para os descendentes de trentinos, pelo menos para a Subsecretária do Ministério do Interior da Itália, Wanda Ferro.
Em resposta ao deputado Fabio Porta, ela argumentou que “a tramitação dos processos, devido à epidemia de Covid-19, registrou um retardamento” entre 2020 e 2021.
Os requerentes aguardam a finalização dos processos há quase 20 anos.
“Nossa preocupação com a demora na finalização dos pedidos de reconhecimento da cidadania italiana, apresentados pelos descendentes de trentinos com base na lei nº 379 de 14 de dezembro de 2000, são confirmados pela resposta da Subsecretária do Ministério do Interior”, disse Porta em nota enviada ao Italianismo.
Segundo o governo italiano, 40.137 processos de reconhecimento da cidadania italiana apresentados pelos descendentes de trentinos foram finalizados.
Outras 400 práticas estão sendo analisadas e cerca de 1.800 ainda aguardam na fila. Mas o número é bem maior.
Nas contas do Ministério não constam os pedidos solicitados pelos consulados e que ainda não foram registrados no sistema. A representante do governo italiano não informou o número exato, no entanto, assegurou que os prazos para averiguação dos requerimentos estão sendo “melhorados” constantemente.
“Não podemos fazer nada além de esperar, vinte anos após a entrada em vigor de uma lei do Estado, que as melhorias anunciadas pelo governo se traduzam em fatos concretos, respondendo às justas expectativas dos cidadãos”, finalizou Porta.
A Lei nº 379/2000, de 14 de dezembro de 2000, regulamentada em novembro de 2002, dava o direito à cidadania italiana aos descendentes de trentinos, do então Grande Império Austro-Húngaro, que dominou parte do norte da Itália. A lei vigorou até 19 de dezembro de 2005 e foi prorrogada até 19 de dezembro de 2010.
Desde então, os descendentes de imigrantes trentinos não têm mais direito ao reconhecimento da cidadania italiana.