O presidente de Portugal, António José Seguro, promulgou nesta terça-feira (18) a lei que proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos. Conhecida como “lei da burca”, a medida atinge vestimentas como burca e niqab, embora o texto não mencione especificamente nenhuma religião ou peça de roupa.
A versão final aprovada pelo Parlamento estabelece que é proibido usar, em espaços públicos, roupas destinadas a ocultar ou dificultar a visualização do rosto. A regra vale para vias públicas, locais abertos ao público, espaços de serviço público, eventos, práticas esportivas e manifestações.
O diploma também proíbe que uma pessoa seja coagida a ocultar o rosto por motivos de gênero, religião, idade ou origem.
A proposta teve origem no Chega e foi aprovada definitivamente pela Assembleia da República em 17 de julho. O texto passou por alterações durante a tramitação e adotou como fundamentos centrais a segurança, a ordem pública e a possibilidade de identificação dos cidadãos.
A Suprema Corte reafirmou: a cidadania nasce com a pessoa.
- Nova frente jurídica aberta
- Processos ainda podem ser apresentados
- Avaliação individual antes de qualquer decisão
Multas chegam a € 3 mil
Quem descumprir a proibição poderá receber multa de € 150 a € 750 quando a infração ocorrer por negligência. Nos casos considerados dolosos, o valor varia de € 400 a € 3 mil. A fiscalização caberá às forças de segurança, enquanto a aplicação das multas será responsabilidade das câmaras municipais.
A lei estabelece exceções para situações justificadas por motivos de saúde, trabalho, atividades artísticas, entretenimento ou publicidade.
Também ficam fora da proibição aeronaves, instalações diplomáticas e consulares, locais de culto e outros espaços considerados sagrados. O rosto poderá ainda ser coberto por razões de segurança, condições climáticas ou quando outra norma legal permitir.
Isso significa que a chamada “lei da burca” não constitui juridicamente uma proibição específica de vestimentas islâmicas. O diploma cria uma regra geral contra a ocultação do rosto em determinados espaços, ainda que burca e niqab estejam entre os casos diretamente atingidos pela medida.
Prisão para quem obrigar mulher a cobrir o rosto
O texto prevê punição mais severa para quem obrigar outra pessoa a ocultar o rosto.
Quem recorrer a ameaça, violência, coação, abuso de autoridade ou abuso de poder, em razão do sexo da vítima, poderá ser condenado a até dois anos de prisão ou a multa penal de até 240 dias. Se a vítima for menor de idade, a pena será aumentada em um terço.
Presidente cita igualdade entre homens e mulheres
Ao anunciar a promulgação, Seguro reconheceu que o tema envolve “grande sensibilidade social e cultural” e afirmou que é difícil estabelecer o equilíbrio entre direitos e deveres nesse campo.
O presidente citou como fundamentos a integração social, a segurança e a igualdade entre homens e mulheres, além de decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos sobre restrições à ocultação do rosto.
Segundo a Presidência, considerar aceitável que apenas mulheres sejam obrigadas a esconder integralmente o rosto criaria uma assimetria incompatível com os princípios de igualdade e dignidade entre homens e mulheres. Seguro também destacou o papel do rosto na identificação e na comunicação entre cidadãos.
A lei ainda não produz efeitos imediatamente apenas por ter sido promulgada. O texto determina que ela entre em vigor 30 dias depois de sua publicação no Diário da República.








































Danni
20 de agosto de 2026 at 00:33
Non é necessario dire che questo é assurdo.
Gustavo
20 de agosto de 2026 at 00:57
Pensi sia assurdo punire qualcuno per aver costretto un’altra persona a indossare il burqa? Perché non mostri compassione per gli altri?