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Portugal promulga lei que proíbe burca e rosto coberto em espaços públicos

Portugal promulga lei que proíbe ocultar o rosto em espaços públicos. Medida atinge burca e niqab e prevê multas de até € 3 mil.

Mulher usando véu integral, uma das vestimentas atingidas pela nova regra portuguesa sobre ocultação do rosto em espaços públicos.
Mulher usando véu integral, uma das vestimentas atingidas pela nova regra portuguesa sobre ocultação do rosto em espaços públicos.

O presidente de Portugal, António José Seguro, promulgou nesta terça-feira (18) a lei que proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos. Conhecida como “lei da burca”, a medida atinge vestimentas como burca e niqab, embora o texto não mencione especificamente nenhuma religião ou peça de roupa.

A versão final aprovada pelo Parlamento estabelece que é proibido usar, em espaços públicos, roupas destinadas a ocultar ou dificultar a visualização do rosto. A regra vale para vias públicas, locais abertos ao público, espaços de serviço público, eventos, práticas esportivas e manifestações.

O diploma também proíbe que uma pessoa seja coagida a ocultar o rosto por motivos de gênero, religião, idade ou origem.

A proposta teve origem no Chega e foi aprovada definitivamente pela Assembleia da República em 17 de julho. O texto passou por alterações durante a tramitação e adotou como fundamentos centrais a segurança, a ordem pública e a possibilidade de identificação dos cidadãos.

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Multas chegam a € 3 mil

Quem descumprir a proibição poderá receber multa de € 150 a € 750 quando a infração ocorrer por negligência. Nos casos considerados dolosos, o valor varia de € 400 a € 3 mil. A fiscalização caberá às forças de segurança, enquanto a aplicação das multas será responsabilidade das câmaras municipais.

A lei estabelece exceções para situações justificadas por motivos de saúde, trabalho, atividades artísticas, entretenimento ou publicidade.

Também ficam fora da proibição aeronaves, instalações diplomáticas e consulares, locais de culto e outros espaços considerados sagrados. O rosto poderá ainda ser coberto por razões de segurança, condições climáticas ou quando outra norma legal permitir.

Isso significa que a chamada “lei da burca” não constitui juridicamente uma proibição específica de vestimentas islâmicas. O diploma cria uma regra geral contra a ocultação do rosto em determinados espaços, ainda que burca e niqab estejam entre os casos diretamente atingidos pela medida.

Prisão para quem obrigar mulher a cobrir o rosto

O texto prevê punição mais severa para quem obrigar outra pessoa a ocultar o rosto.

Quem recorrer a ameaça, violência, coação, abuso de autoridade ou abuso de poder, em razão do sexo da vítima, poderá ser condenado a até dois anos de prisão ou a multa penal de até 240 dias. Se a vítima for menor de idade, a pena será aumentada em um terço.

Presidente cita igualdade entre homens e mulheres

Ao anunciar a promulgação, Seguro reconheceu que o tema envolve “grande sensibilidade social e cultural” e afirmou que é difícil estabelecer o equilíbrio entre direitos e deveres nesse campo.

O presidente citou como fundamentos a integração social, a segurança e a igualdade entre homens e mulheres, além de decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos sobre restrições à ocultação do rosto.

Segundo a Presidência, considerar aceitável que apenas mulheres sejam obrigadas a esconder integralmente o rosto criaria uma assimetria incompatível com os princípios de igualdade e dignidade entre homens e mulheres. Seguro também destacou o papel do rosto na identificação e na comunicação entre cidadãos.

A lei ainda não produz efeitos imediatamente apenas por ter sido promulgada. O texto determina que ela entre em vigor 30 dias depois de sua publicação no Diário da República.

2 Comentários

1 Comentário

  1. Danni

    20 de agosto de 2026 at 00:33

    Non é necessario dire che questo é assurdo.

    • Gustavo

      20 de agosto de 2026 at 00:57

      Pensi sia assurdo punire qualcuno per aver costretto un’altra persona a indossare il burqa? Perché non mostri compassione per gli altri?

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