O Tribunal de Veneza admitiu a intervenção de uma menor em processo de cidadania italiana iniciado pelo pai antes da entrada em vigor da Lei nº 74, de 2025, conhecida como Lei Tajani. A decisão reconheceu que a nova norma não impede a participação de filhos menores quando o processo principal já estava em curso.
A sentença foi proferida pela juíza Gabriela Favero. O caso é considerado relevante por advogados que acompanham ações semelhantes em diferentes tribunais italianos.
Processo começou antes da reforma
O processo do pai foi iniciado em fevereiro de 2024. A reforma entrou em vigor em 28 de março de 2025. A intervenção da filha menor foi apresentada em dezembro de 2025, já sob a vigência da nova lei.
A magistrada analisou o artigo 1,1 ter da Lei nº 74, de 2025. O dispositivo estabelece que menores nascidos antes da reforma podem ter a cidadania reconhecida se os pais tiverem apresentado pedido administrativo ou recurso judicial até 27 de março de 2025.
Valerio Piccolo, advogado da causa, disse que “a juíza identificou que existe uma exceção para menores”.
Ele detalhou: “O art. 1,1 ter da Lei nº 74, de 2025, estabelece que menores nascidos antes da reforma podem ter cidadania reconhecida se os pais apresentarem pedido administrativo ou recurso judicial até 27 de março de 2025”.
Segundo o advogado, a juíza observou que essa norma consta apenas na Lei de Conversão, e não na Lei nº 91, de 1992. Para ele, isso demonstra tratar-se de disciplina transitória.
“O objetivo foi evitar que crianças perdessem direitos que seus pais já estavam perseguindo”, afirmou.
A decisão destacou que, para menores, a reforma não produz efeito retroativo quando o processo dos pais já estava em andamento.
Valerio Piccolo explicou: “Isso significa que a proteção abrange todos os atos processuais relevantes durante o processo, incluindo intervenções de menores apresentadas após a reforma, desde que o processo principal tinha sido iniciado antes”.
Segundio ele, “a conclusão prática é que processos judiciais iniciados antes de 27 de março de 2025 podem incluir filhos menores através da intervenção processual, mesmo que apresentada após a reforma”.
Decisão isolada, mas relevante
A sentença é considerada isolada. Ainda assim, pode influenciar novos casos.
Há relatos de recusas em diversos tribunais, como Veneza, Brescia e Palermo, onde juízes não têm aceitado intervenções semelhantes.
Também há incerteza quanto a audiências marcadas para 2027 e 2028. Profissionais do direito apontam que ainda não é possível prever se pedidos de intervenção serão admitidos nesses processos.
Apesar disso, a decisão de Veneza é vista como uma vitória relevante na esfera judicial e como possível referência para casos futuros.
O que é intervenção no processo
Intervenção, ou intervento, é o ato pelo qual uma terceira pessoa ingressa em um processo judicial que já está em andamento.
No caso da cidadania italiana, isso ocorre quando um filho menor pede para passar a integrar uma ação já proposta pelo pai ou pela mãe.
Ao ser aceita, a intervenção permite que o menor participe formalmente do processo e possa ter seu direito analisado pelo juiz dentro da mesma ação.
























































