Foi publicada na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana a Lei nº 11 de 2026, que estabelece a centralização dos pedidos de cidadania italiana para maiores de idade residentes no exterior. A nova legislação entra em vigor em 19 de fevereiro de 2026 e altera o processo de reconhecimento da cidadania por direito de sangue (iure sanguinis).
A norma transfere para um novo órgão central do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, sediado em Roma, a responsabilidade por processar essas solicitações.
O que muda para quem vive fora da Itália
A partir de 1º de janeiro de 2029, os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana feitos por pessoas maiores de idade residentes no exterior deixarão de ser analisados pelos consulados e passarão a ser processados exclusivamente por um novo escritório central em Roma.
Esse novo modelo se aplica apenas aos pedidos de adultos. Casos envolvendo:
- confirmação da cidadania de pessoas já reconhecidas,
- filhos menores de cidadãos italianos previamente reconhecidos,
Continuarão sob responsabilidade dos consulados italianos, assim como a emissão dos respectivos certificados de cidadania.
Como será o envio dos pedidos
Segundo a lei, os pedidos deverão ser enviados exclusivamente por correio postal, acompanhados da documentação original em papel e comprovante do pagamento das taxas previstas. A regra vale mesmo com a existência de plataformas digitais, e os custos de envio ficam por conta do requerente.
O novo escritório em Roma também poderá firmar contratos com operadores especializados para digitalizar, receber e armazenar os documentos enviados.
Toda a comunicação após o envio será feita por meios eletrônicos, e as notificações terão validade a partir do envio de e-mails para o endereço indicado no processo.
O prazo máximo para conclusão dos processos será de 36 meses.
Prazos para implantação
A lei determina que a nova estrutura entre em operação em 1º de janeiro de 2029. Nos dois primeiros anos (2029 e 2030), o novo órgão poderá receber um número limitado de solicitações, com base no total de pedidos feitos em consulados no ano anterior à entrada em vigor da lei.
Até lá, os consulados seguirão recebendo pedidos normalmente, também com limite anual de processos. Esse limite será equivalente ao número de reconhecimentos concluídos no ano anterior, com um mínimo obrigatório de 100 pedidos por consulado por ano.
Reforço de estrutura e financiamento
Para implementar a nova política, o Ministério das Relações Exteriores contará com:
- 2 novos cargos de direção geral,
- 30 novos funcionários,
- 55 novos assistentes.
Está autorizada a contratação, já em 2026, de pessoal efetivo por meio de aproveitamento de concursos vigentes. Estão previstos recursos públicos para estrutura, pessoal e treinamento, somando mais de 10 milhões de euros até 2028.
A lei também redefine a forma de redistribuição das taxas consulares, com 25% dos valores revertidos para o fundo de remuneração variável de servidores não dirigentes do Ministério.
Veja a publicação aqui: Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana




























































