Você passou anos trabalhando, pagando impostos e contribuindo para a Segurança Social (ou INPS, na Itália). Agora, por saudade da família, fim de contrato ou novos planos, você decidiu retornar ao Brasil.
A pergunta que vale milhares de euros é: o que acontece com o meu dinheiro?
Diferente do que muitos pensam, você não precisa “deixar para o governo”. Existem duas formas principais de recuperar o valor desses anos de esforço.
A transferência de tempo (acordos bilaterais)
O Brasil possui acordos de previdência com Portugal, Itália e Espanha. Isso significa que você não resgata o dinheiro em “espécie” imediatamente, mas transfere o tempo de contribuição para o INSS.
- Como funciona: se você trabalhou 5 anos na Itália e 10 anos no Brasil, você pode somar esses períodos para se aposentar mais cedo no Brasil (ou com um valor maior).
- Vantagem em 2026: através do portal SouGov e dos sistemas europeus integrados, essa averbação de tempo agora é feita de forma digital, sem a necessidade de pilhas de papéis carimbados.
“Os acordos internacionais de Previdência Social permitem que trabalhadores somem os períodos de contribuição realizados em cada país signatário para fins de concessão de benefícios, como aposentadoria por idade ou por incapacidade, e pensão por morte. Além disso, evitam a dupla tributação de contribuições previdenciárias em casos de deslocamento temporário”, diz o site do Ministério da Previdência Social, do Brasil
O resgate de taxas (casos específicos)
Embora a regra geral seja a soma do tempo, alguns vistos específicos de “curta duração” ou contratos de cooperação internacional permitem o pedido de reembolso de certas parcelas de seguros sociais que não se aplicam a quem não pretende se aposentar no país.
Atenção: O resgate total do valor (sacar o dinheiro e colocar na conta) só é permitido em países com os quais o Brasil não possui acordo, o que não é o caso de Portugal, Itália ou Espanha. Nesses países, o benefício é usufruído na forma de aposentadoria proporcional.
O perigo de “esquecer” o dinheiro
Se você sair da Europa e não solicitar o Formulário de Ligação (como o antigo PB-4 para saúde ou os certificados de períodos contributivos), o governo europeu continuará com o seu dinheiro “parado”. Ao chegar no Brasil, você terá uma dificuldade enorme para provar que trabalhou legalmente.
Documentos essenciais para pedir antes de viajar em 2026:
Espanha: Informe de tu vida laboral.
Portugal: Declaração da situação contributiva.
Itália: Estratto Conto Previdenziale (INPS).
Países com acordo de previdência social em vigor com o Brasil
O Brasil possui dois tipos de acordos: os Multilaterais (que envolvem vários países de uma vez) e os Bilaterais (direto entre o Brasil e outro país).
| País | Tipo de Acordo |
|---|---|
| Alemanha | Bilateral |
| Argentina | Bilateral e Multilateral (MERCOSUL e Ibero-Americano) |
| Bélgica | Bilateral |
| Bolívia | Multilateral (Ibero-Americano) |
| Bulgária | Bilateral |
| Canadá | Bilateral |
| Chile | Bilateral e Multilateral (Ibero-Americano) |
| Colômbia | Bilateral e Multilateral (Ibero-Americano) |
| Coreia do Sul | Bilateral |
| El Salvador | Multilateral (Ibero-Americano) |
| Equador | Multilateral (Ibero-Americano) |
| Espanha | Bilateral e Multilateral (Ibero-Americano) |
| Estados Unidos | Bilateral |
| França | Bilateral |
| Grécia | Bilateral |
| Índia | Bilateral |
| Itália | Bilateral |
| Japão | Bilateral |
| Luxemburgo | Bilateral |
| Moçambique | Bilateral |
| Paraguai | Multilateral (MERCOSUL) |
| Peru | Multilateral (Ibero-Americano) |
| Portugal | Bilateral e Multilateral (Ibero-Americano) |
| Quebec (Canadá, subacordo) | Bilateral e tratado regional |
| República Tcheca | Bilateral |
| Suíça | Bilateral |
| Uruguai | Multilateral (MERCOSUL) |

































































