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Cidadania

‘TAR Roma’ realiza segunda audiência sobre recurso de cidadania italiana para menores

TAR, em Roma, analisa recurso contra “cidadania por benefício de lei” para menores no exterior

Ação questiona a criação da cidadania por benefício de lei para filhos de italianos nascidos no exterior.
Ação questiona a criação da cidadania por benefício de lei para filhos de italianos nascidos no exterior.

O Tribunal Administrativo Regional (TAR), do Lácio, realiza nesta quarta-feira, 14 de janeiro, a segunda audiência sobre o recurso que questiona a legalidade da circular n.º 26185. O documento foi emitido pelo Ministério do Interior da Itália em 28 de maio de 2025.

A circular criou a categoria “cidadão italiano por benefício de lei” para menores de idade nascidos fora da Itália. O julgamento, sob relatoria da juíza Antonietta Giudice, é acompanhado por comunidades de italianos no exterior. A decisão pode afetar o reconhecimento da cidadania para filhos de italianos nascidos fora do país.

Bendita Cidadania, analise de cidadania italiana

A disputa jurídica começou após a promulgação da Lei 74 (Decreto Tajani), em maio de 2025. A norma alterou a Lei 91/1992 e eliminou o reconhecimento automático para diversos casos de nascimentos no exterior. A nova regra exige declaração formal dos pais.

O recurso foi apresentado pelo escritório Studio Legale Pinelli Schifani & Caronia em nome da Confederazione degli Italiani nel Mondo (CIM), e a primeira audiência ocorreu em 12 de novembro do ano passado. A entidade alega que o texto administrativo cria obrigações não previstas na lei original.

O advogado Giuseppe Pinelli afirmou que “a juíza solicitou esclarecimentos adicionais sobre a jurisdição e o interesse da associação no caso”. Segundo ele, os pontos serão discutidos na audiência desta quarta-feira.

A defesa sustenta que o termo “benefício de lei” não consta no texto legislativo. O recurso também aponta possíveis violações constitucionais, como a desigualdade de tratamento. Outro ponto questionado é a retroatividade das regras em processos anteriores à Lei 74.

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O tribunal pode indeferir o recurso, aceitar o pedido parcialmente ou encaminhar o processo à Corte Constitucional. Tribunais em Turim e Mântua já adotaram o envio para análise constitucional.

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