O Parlamento da Itália aprovou nesta terça-feira, 20, a lei que restringe o direito à cidadania italiana por descendência. A medida limita o reconhecimento automático apenas a filhos e netos de italianos, desde que cumpram requisitos específicos. A norma, que transforma em lei o decreto de 28 março, já está em vigor.
A mudança afeta milhares de brasileiros descendentes de imigrantes italianos, principalmente bisnetos e trinetos, que passam a não ter mais direito automático à nacionalidade.
Quem já fez o pedido será afetado?
Não. A nova lei diz que processos antes até 28 de março de 2025, seja nos consulados, comune ou processo judicial, seguem as regras anteriores. A nova lei não tem efeito retroativo.
Já tenho cidadania italiana. Isso me afeta?
Não. A nova lei não tem efeito retroativo. Quem já teve o reconhecimento da cidadania italiana concluído não será afetado. O direito adquirido é mantido.
Cidadania por matrimônio será afetada?
Não. A nova lei trata apenas da cidadania por descendência. Não há alterações nas regras para naturalização por casamento com cidadão ou cidadã italiana.
O que diz a nova lei
A cidadania só será reconhecida a filhos ou netos de italianos que se encaixem em pelo menos uma das condições abaixo:
– O pai, mãe, avô ou avó possuía exclusivamente a cidadania italiana no momento da morte ou da solicitação;
– O pai, mãe ou pais adotivos viveram na Itália por ao menos dois anos consecutivos, após a naturalização e antes do nascimento ou adoção do filho.
Por que os consulados suspenderam os agendamentos?
Com a nova lei, os consulados italianos no Brasil interromperam os agendamentos para novos pedidos. A solicitação deverá ser feita por meio judicial, diretamente na Itália.
Por que a lei mudou?
O governo italiano argumenta que o volume de pedidos cresceu além do controle. O passaporte europeu estaria sendo tratado como mercadoria por empresas privadas. A nova regra visa conter esse uso indevido.
Quem mais será afetado?
Brasileiros descendentes de italianos que chegaram ao país entre o final do século 19 e início do século 20, especialmente bisnetos e trinetos, estão entre os mais afetados.
Em 2023, mais de 20 mil cidadanias foram reconhecidas no Brasil, segundo o Consulado da Itália no Rio de Janeiro — alta de 40% em relação ao ano anterior.
A lei pode ser derrubada?
Sim. Juristas apontam possíveis inconstitucionalidades, como a quebra de direitos adquiridos e desigualdade entre filhos de italianos nascidos dentro e fora da Itália. A Suprema Corte já emitiu decisões favoráveis a descendentes brasileiros no passado.
A nova lei é considerada inconstitucional?
Sim. Diversos juristas apontam que a norma pode violar princípios constitucionais da Itália. Entre os principais argumentos estão:
– Desigualdade entre descendentes: A nova lei cria distinções entre filhos e netos de italianos com base em critérios como local de nascimento ou nacionalidade de origem, o que fere o Artigo 3 da Constituição Italiana, que garante igualdade entre os cidadãos.
– Afronta à identidade e raízes históricas: Ao romper o vínculo entre descendentes e sua origem italiana de forma abrupta, a norma desconsidera o valor simbólico e identitário da cidadania, previsto nos Artigos 2 e 9.
– Retroatividade indireta: Embora a lei diga que não afeta pedidos anteriores, há casos limítrofes, como agendamentos pendentes ou filhos ainda não incluídos, que podem ser impactados. Isso infringe o Artigo 25, parágrafo 2, que veda efeitos retroativos de normas mais restritivas.
– Falta de proporcionalidade: Exigir que o ascendente tenha residência prévia de dois anos na Itália ou cidadania exclusiva é visto como desproporcional, violando os princípios de razoabilidade (Artigo 3 combinado com Artigo 16).
– Contrariedade ao apoio à diáspora: A Constituição italiana estabelece, nos Artigos 35 e 48, o dever do Estado de manter o vínculo com seus cidadãos no exterior. A restrição em massa vai contra essa diretriz.
