Todo cidadão italiano tem o direito de registrar os atos de nascimento de seus filhos, independentemente da idade. É o que decidiu o Tribunal de Biella, na região do Piemonte, no norte da Itália.
A recente sentença representa uma importante vitória para os ítalo-brasileiros, simplificando um processo que anteriormente exigia a intervenção de consulados italianos ou ações judiciais.
Agora, os cidadãos italianos podem registrar os nascimentos de seus filhos maiores de idade — ainda não reconhecidos como italianos — mesmo que estes não residam na Itália ou não estejam inscritos no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero).
Vitória para os ítalo-descendentes
O caso envolveu um cidadão ítalo-brasileiro de 74 anos, residente em Ponderano, norte da Itália, que tentou registrar as certidões de nascimento de seus dois filhos adultos.
Embora os documentos estivessem corretamente traduzidos e apostilados, o pedido foi negado pelo município, que alegou que, por serem maiores de idade e ainda não reconhecidos como italianos, e por não residirem na Itália, os filhos não tinham direito ao registro.
O cidadão recorreu ao Tribunal de Biella (RG 2023/1072), defendido pela advogada Roberta Fernandes Aveline, alegando que o Decreto Presidencial N. 396 de 2000 assegura o direito de todo cidadão italiano registrar nascimentos de seus filhos, independentemente da idade.
O tribunal concordou, determinando que a legislação italiana não faz distinção entre filhos menores e maiores de idade para fins de registro.
A decisão ordenou ao oficial do estado civil de Ponderano que realizasse a transcrição das certidões de nascimento dos filhos do requerente, reforçando os direitos dos cidadãos italianos de registrar seus filhos, mesmo que estes sejam adultos e residam fora da Itália.
Reginaldo Maia, diretor da Bendita Cidadania, consultoria especializada em processos de cidadania italiana, ressaltou a importância da decisão: “Ela estabelece um precedente jurídico significativo, confirmando que o direito à cidadania italiana não está condicionado à idade dos filhos”.
Ele complementa: “Agora fica mais fácil responder à pergunta clássica: ‘Como explicar que meu pai é italiano e eu não sou?’ Com a nova decisão, o direito à cidadania se torna muito mais claro e acessível, reduzindo a burocracia que complicava a vida dos nossos ítalo-descendentes”.
* Artigo atualizado em 16/08/2024.