O Consulado Geral da Itália colocou em funcionamento uma nova forma de agendamento para o processo de reconhecimento da cidadania italiana. A partir da 0h desta sexta-feira, 3 de fevereiro, o requerente precisa manifestar o interesse através do Prenota@mi.
Para variar, a nova forma de agendamento – criada para “tornar mais eficiente” o serviço, segundo o consulado – não está funcionado.
Ao tentar usar o improvisado serviço, o cidadão vai se deparar com a frase: “Ocorreu um erro durante o processamento do seu pedido”.
O mesmo erro acontece para quem deseja reservar uma data para emissão do passaporte italiano.
Apesar de parecer uma evolução tecnológica, o novo serviço de agendamento através do Prenota@mi é ilegal.
Segundo a artigo 53, número 5, do Decreto Presidencial 445/2000 TU, publicado em 28 de dezembro de 2000, todos os documentos recebidos ou enviados por uma administração pública italiana estão, absolutamente, sujeitos ao registro de protocolo.
A Lei especifica que o documento administrativo é qualquer representação, qualquer que seja a forma, o conteúdo dos atos, incluindo os internos, das administrações públicas ou, em qualquer caso, utilizados para efeitos da atividade administrativa.
Cidadão pode buscar o direito na justiça
O sistema de agendamento pelo Prenota@mi, adotado pelos consulados de Curitiba e Rio de Janeiro, funciona como uma loteria virtual. As poucas vagas disponibilizadas são preenchidas principalmente por empresas especializadas em agendamento.
Para Reginaldo Maia, da Bendita Cidadania, o cidadão pode buscar o seu direito na justiça na falta de um protocolo.
“A lei diz que todas as solicitações feitas na administração pública, que inclui os consulados, estão sujeitas ao registro obrigatório. Ou seja, o cidadão tem direito ao número de protocolo. Quando isso não acontece ele pode buscar o seu direito na justiça”, diz o consultor.
Segundo ele, os consulados precisam ser punidos diante da ilegalidade praticada. “Estar na fila do consulado é a única garantia em caso de uma eventual mudança da lei da cidadania italiana ou de uma regra. É a tese do direito adquirido. E quando o cidadão não tem um protocolo de intenção, naturalmente ele é prejudicado”, conclui.
Veja a nota publicada no site do Consulado Geral da Itália em São Paulo
Informamos que, para tornar mais eficiente o processamento dos pedidos de cidadania por descendência (Jure Sanguinis) e também com o objetivo de acelerar a análise dos requerimentos já apresentados, este Consulado Geral está colocando em funcionamento um novo sistema para receber as solicitações de inserimento na LISTA 2023 (e anos sucessivos) dos pedidos de reconhecimento de cidadania, que deverão ser apresentados exclusivamente através do portal Prenot@mi.
Por esta razão, as novas inscrições na LISTA 2023 enviadas através do e-mail [email protected] serão aceitas apenas até 23:59 (horário local de São Paulo) do dia 2 de fevereiro de 2023.
Posteriormente, a partir das 00:00 do dia 3 de fevereiro de 2023, o referido e-mail será desativado.
Após esta breve interrupção, esperamos até o final do mês de fevereiro publicar as novas instruções para a inscrição na LISTA 2023 pelo portal Prenot@mi em nosso site e também em nossos perfis nas redes sociais.