Ter a cidadania de uma nação permite exercer todos os direitos conexos: votar, estudar, viver, trabalhar ou possuir bens em território nacional, sem necessidade de requerer quaisquer autorizações.
Para qualquer pessoa nascida de pelo menos um dos pais ou ascendente italianos, possuir a cidadania italiana é um processo automático, que ocorre segundo a regra do ius sanguinis.
No entanto, assim como a cidadania pode ser adquirida, também pode acontecer que ela seja perdida, por diversas razões ou motivos. Independentemente da causa da perda da cidadania italiana, no entanto, sempre é possível solicitá-la e readquiri-la, quando preenchidos os requisitos exigidos.
Como a cidadania italiana é perdida
Existem três maneiras pelas quais a cidadania italiana pode ser perdida e são divididas em:
- perda automática, no caso de um cidadão realizar ações específicas;
- perda por revogação;
- perda por renúncia voluntária.
Em geral, a cidadania italiana sempre pode ser recuperada, mas esse processo está sujeito à existência de vínculo com a Itália.
Perda automática
A perda automática da cidadania italiana pode ocorrer por três motivos distintos:
- no caso de um cargo público ser assumido pelo cidadão em um Estado estrangeiro, um organismo público estrangeiro ou um organismo internacional em que a Itália não participe, ou opte por se alistar voluntariamente em um exército estrangeiro;
- no caso de, durante o período de guerra, prestar serviço militar em um Estado inimigo ou, ainda durante o período de guerra, adquirir a cidadania de um Estado inimigo;
- por revogação através de adoção. Na Itália, os adotados por cidadãos italianos obtêm a cidadania italiana, porém, caso a adoção seja revogada por motivos imputáveis ao adotado, este também perderá a cidadania italiana.
Por outro lado, o status de cidadão não se perde no caso de passaportes duplos, já que a Itália está entre os países que permitem esta possibilidade.
Perda da cidadania italiana por revogação
Ocorrendo situações específicas, a cidadania pode ser revogada aos cidadãos após condenação definitiva por crimes específicos, por decreto do Presidente da República.
Este procedimento decorre por proposta do Ministro do Interior, no prazo de três anos a contar do trânsito em julgado da condenação.
As infrações previstas são:
- roubo de bens ou dinheiro apreendido;
- por ter auxiliado ou se associado em crimes de associação ilícita, e de associação com fins de terrorismo ou subversão;
- finalmente, a cidadania italiana pode ser revogada em caso de crime cometido para fins de terrorismo, subversão da ordem constitucional, quando a pena for de prisão igual ou superior a 5 anos, até um máximo de 10.
Renúncia à cidadania italiana
Por diferentes razões, um cidadão italiano também pode optar por renunciar voluntariamente à cidadania. Este procedimento não é concedido a todos, pois, como regra geral, é necessário ter a possibilidade de ter uma cidadania diferente, uma vez renunciada à italiana.
Aqueles que podem renunciar à cidadania são:
- tenham residência em outro Estado e sejam cidadãos desse mesmo Estado estrangeiro em que tenham estabelecido a sua residência;
- que, tendo se tornado cidadãos italianos pelos pais, sejam maiores de idade e possuam outra cidadania;
- que obtiveram a cidadania por adoção e a tiveram revogada por fato não imputável. Neste caso, para renunciar à cidadania italiana, os sujeitos envolvidos devem ser: adultos, titulares de outra cidadania, e que declarem expressamente sua renúncia dentro de um ano da revogação.
Como você pode readquiri-la
É possível, uma vez renunciada ou perdida a cidadania italiana, readquiri-la?
Em geral, sim, aqueles que não podem readquiri-la são, de fato, aqueles que a viram revogada pelo fato da sua adoção ou por ter prestado serviço militar ou emprego público para um Estado com o qual a Itália estava em guerra, ou por ter escolhido para se tornar cidadão dessa mesma nação, nos termos do artigo 13.º da lei 91/1992.
A cidadania italiana pode ser readquirida das seguintes formas:
- declarando a sua intenção de a readquiri-la e prestar serviço militar de fato;
- Declarando que você declara que deseja readquiri-la e é contratado para cargos públicos para o Estado, mesmo no exterior;
- se a sua residência na Itália for estabelecida ou será estabelecida dentro de um ano e você declarar que deseja readquirir sua cidadania;
- após um ano a partir da data de estabelecimento da residência na Itália, se não expressar o seu desejo de renunciar dentro do mesmo período;
- se, depois de tê-la perdida na sequência do não cumprimento de uma ordem de saída do emprego ou do cargo aceite em um Estado estrangeiro, um organismo público estrangeiro ou um organismo internacional, ou do serviço militar para um Estado estrangeiro, declarar que deseja adquirir a nacionalidade italiana, desde que prove que deixou o cargo em questão e estabeleceu a sua residência na Itália durante pelo menos dois anos.
Os motivos que podem levar à renúncia da cidadania italiana são diversos, como pode acontecer no caso da aquisição da cidadania por um país estrangeiro que não preveja a posse de dois passaportes diferentes. A renúncia, no entanto, sempre permite que seja readquirida posteriormente, seguindo as regras estabelecidas.