A diocese de Catânia, região da Sicília, na Itália, decretou a proibição à antiga tradição de nomear padrinhos e madrinhas de batismo.
A medida valerá durante três anos e se aplica a todos as paróquias sob responsabilidade da diocese.
Ao jornal The New York Times, Salvatore Genchi, vigário-geral da Arquidiocese de Catânia, justificou a decisão polêmica. Ele alegou que 99% dos padrinhos da região não estão qualificados para o cargo e que não são bons exemplos para seus afilhados.
Além disso, segundo o jornal, a nomeação de padrinhos de batismo “tornou-se uma oportunidade de networking para famílias que buscam melhorar sua fortuna, garantir doações de colares de ouro e fazer conexões vantajosas.”
Os padrinhos de batismo e a máfia italiana
O jornal também faz uma ligação entre a escolha dos padrinhos e as entranhas da máfia italiana. Diz a reportagem:
“Promotores italianos rastrearam batismos para mapear como os chefes do submundo espalham influência, e as viúvas da máfia no tribunal salvaram seu rancor mais venenoso para “os verdadeiros Judas” que traem o vínculo batismal. É uma transgressão mais associada com, bem, “O Poderoso Chefão”, especialmente a cena do batismo quando Michael Corleone renuncia a Satanás na igreja enquanto seus capangas espancam todos os seus inimigos.”
Em outras palavras: para a máfia italiana, a relação entre padrinhos e afilhados é um vínculo de dependência e subordinação.
Experiência temporária
Genchi disse que proibição dos padrinhos de batismo é uma experiência temporária. Para ele, esse período de três anos será suficiente para que a Igreja prepare melhor os pais e padrinhos em potencial.
De fato, esse tempo é mais curto do que uma proibição de 10 anos proposta por outro bispo em 2014. Tal ideia não obteve o consenso necessário de outros bispos da região.
Vale dizer que a Igreja recomenda que a escolha dos padrinhos de batismo não seja um ato meramente social. Aliás, o Direito Canônico sugere que os padrinhos sejam, inclusive, crismados.
Ao mesmo tempo, a Igreja permite que o bispo local tenha o poder de adaptar determinadas leis disciplinares à realidade de cada diocese.