Pais que desejam requerer a cidadania italiana para filhos menores, por benefício da lei, têm até 31 de maio de 2026 para realizar o pedido. O prazo foi estabelecido pela nova legislação em vigor desde maio de 2025. No entanto, dificuldades operacionais dos consulados levaram a atrasos que podem resultar em prorrogação do prazo.
Consulados italianos no exterior demoraram cerca de três meses para iniciar os atendimentos relacionados à nova norma. Mesmo após a retomada, seguem sem oferecer vagas suficientes no sistema de agendamento Prenotami, principal plataforma usada para marcar os serviços consulares.
Discussões iniciais no Parlamento indicam que o prazo pode ser ampliado com a aprovação do decreto Milleproroghe, instrumento legal usado para estender prazos de medidas governamentais. Parlamentares ligados aos italianos no exterior discutem a possibilidade de adiar por pelo menos dois anos o prazo original.
A justificativa é que o período de um ano foi insuficiente para a maioria das famílias, tanto pela falta de divulgação da norma quanto pela lentidão nos serviços consulares. Um deputado ligado ao tema, e ouvido pelo Italianismo, afirmou que há “esperança de que seja concedida uma prorrogação de pelo menos dois anos”.
Segundo a agência de notícias AISE, “Ricardo Merlo expressou seu ‘conforto’ com os rumores no Parlamento de que o prazo para solicitação de registro de menores nascidos antes da entrada em vigor da reforma poderia ser prorrogado com a aprovação do chamado decreto Milleproroghe”.
A extensão do prazo beneficiaria, se aprovada, os menores nascidos antes da entrada em vigor da nova lei, garantindo o direito à cidadania por meio do reconhecimento previsto na reforma.
