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Cidadania

“Nada justifica o decreto”: oficial de Roma denuncia ataque à cidadania italiana

Decreto que limita cidadania italiana “fere a Constituição”, diz oficial do Comune do Roma.

Francesca Barbanti atua no Comune di Roma e coordena a transcrição de atos civis vindos do exterior | Foto: Divulgação
Francesca Barbanti atua no Comune di Roma e coordena a transcrição de atos civis vindos do exterior | Foto: Divulgação

Responsável pelas transcrições de atos de estado civil provenientes do exterior no Comune di Roma, Francesca Barbanti afirmou, em entrevista publicada pelo portal Lente Pubblica, que o Decreto-Lei 36/2025 “fere frontalmente a Constituição italiana”. A norma impõe novas barreiras ao reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, ou seja, por descendência.

Aprovado em 28 de março, o decreto – que precisa ser convertido em lei – estabelece que pedidos ainda não protocolados até o dia 27 daquele mês serão automaticamente indeferidos. O texto destaca que a retroatividade é um dos pontos mais críticos.

Bendita Cidadania, analise de cidadania italiana

Segundo o Lente Pubblica, Barbanti afirma que o decreto viola o princípio da irretroatividade, previsto no artigo 11 das Preleggi e no artigo 25 da Constituição Italiana. Ela destaca que a norma impõe novas exigências a quem seguiu corretamente as regras anteriores. “Quem organizou seus documentos conforme a legislação vigente agora se vê penalizado por mudanças impostas de forma repentina”, diz o texto.

Segurança como justificativa legislativa

O governo justificou a edição do decreto com base na “necessidade e urgência” em nome da segurança da República. A alegação é de que o alto número de pedidos de cidadania e casos de corrupção representariam risco institucional.

Ainda segundo o Lente Pubblica, Barbanti afirma que não há qualquer fundamento legal que permita associar o reconhecimento da cidadania por sangue à segurança nacional. Ela destaca que a Lei 91/1992 determina que apenas os pedidos de naturalização devem ser submetidos à avaliação dos serviços de segurança.

Vice-presidente da associação Natitaliani, Francesca Barbanti também ressalta que a cidadania iure sanguinis não é concedida pelo Estado, mas sim certificada como um direito preexistente. O uso do termo “segurança”, segundo a análise publicada, seria uma estratégia para justificar a urgência da medida e contornar o debate parlamentar.

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Risco à segurança jurídica

O portal também relata que Barbanti considera o decreto um precedente perigoso. Para ela, a norma compromete a separação entre cidadania reconhecida por nascimento e cidadania concedida pelo Estado.

“Ao aplicar novas exigências a pedidos já em curso, o decreto apaga o passado jurídico de milhares de pessoas”, diz o artigo. A prática colocaria em risco a segurança jurídica e abriria brechas para futuras restrições a outros direitos civis.

Oficial se junta ao coro de críticas ao decreto

A medida vem sendo questionada por juristas, associações e autoridades do Judiciário. Esta semana, o ex-presidente do Tribunal de Veneza, Salvatore Laganà, alertou o Senado sobre os riscos de criar uma norma que pode ser derrubada nos tribunais.

Bendita Cidadania, analise de cidadania italiana

Antes dele, o atual presidente da Associação Nacional de Magistrados, Cesare Parodi, também havia apontado traços de inconstitucionalidade – em entrevista à emissora pública Rai.

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